Junkets | Escrutínio sobre colaboradores levanta dúvidas aos deputados

Os deputados que estão a analisar o regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos consideram que o diploma não é claro quanto aos critérios que definem o limite máximo de colaboradores por promotor de jogo e os actos que lhes estão vedados na aceitação de depósitos. Certo é que têm de ser idóneos e celebrar um contrato de colaboração com o promotor

 

O novo diploma que regula o funcionamento dos junkets é omisso quanto aos critérios que definem o limite máximo de colaboradores por promotor de jogo e não explica claramente as circunstâncias em que este passa a incorrer no crime de aceitação ilícita de depósitos. Foi o que apontou ontem, Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar o regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos.

No entanto, o deputado considera que a lei oferece garantias quanto à idoneidade dos agentes e às boas práticas perspectivadas para o desenvolvimento do sector. Além disso, ao contrário do que foi avançado anteriormente, não deverá ser obrigatório que estes colaboradores sejam residentes de Macau para exercer a função.

“A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos [DICJ] deve determinar até 31 de Outubro de cada ano, o limite máximo de colaboradores para o ano seguinte (…), mas qual o critério para fixar o limite máximo do número total colaboradores? Os Colaboradores têm de ser residentes de Macau? Parece que a resposta é que não têm de ser residentes de Macau, mas têm de ser idóneos. Nem sempre os residentes de Macau podem exercer a actividade de colaborador. Há clientes que são do estrangeiro, por exemplo da Rússia, e em Macau não há pessoas que falem russo”, explicou Chan Chak Mo.

À luz da nova lei, os colaboradores estão obrigados a obter uma declaração do promotor de jogo, indicando que pretende celebrar com ele um contrato de colaboração, ter mais de 21 anos, fazer prova de idoneidade e pagar uma caução, cujo valor permanece uma incógnita.

“[O colaborador] tem de reunir o requisito de obtenção de declaração do promotor de jogo, indicando que pretende celebrar com ele o contrato de colaboração, ou seja, tem que ter uma ‘ponte-cais’, onde o colaborador pode ‘ancorar’. Este é um requisito muito importante”, disse.

Além disso, o deputado frisou que, apesar de os colaboradores trabalharem por conta própria, os ganhos serão fiscalizados, estando reunidas todas as garantias necessárias.

“Os colaboradores não são contratados pelos promotores. São profissionais liberais que não têm uma relação laboral e (…) trabalham por conta própria. Em Macau, cada pataca, cada avo de lucro é objecto de matéria fiscal. Um turista que chega a Macau e queira ser colaborador tem de ter as devidas licenças ou títulos de autorização”, foi acrescentado.

Linhas vermelhas

Durante a reunião, Chan Chak Mo referiu também que os membros da Comissão querem que o Governo explique melhor a proibição que a lei impõe aos colaboradores relativamente à aceitação, angariação ou solicitação de depósitos em numerário, fichas ou outros fundos de jogadores ou entidades relacionadas com o jogo.

“Temos dúvidas. O promotor, a concessionária ou o colaborador não podem fazer isto? Qualquer pessoa que aceite esse depósito, incorre no crime de aceitação ilícita de depósito (…) e pode ser punido com pena de prisão de dois a cinco anos. Isto depende da gravidade ou das circunstâncias da prática do crime. Mas, o que significa ‘depósito’? Muitos questionaram”, começou por indicar Chan Chak Mo.

“Quando for depositada uma quantia, gerados juros ou se um jogador colocar uma quantia no promotor ou colaborador, isto é considerado um depósito? Porque agora, muitas pessoas põem dinheiro nestes colaboradores. O acto de aceitação é considerado um acto ilícito de depósito? Se conceder juros [o colaborador] incorre em crime?

Temos dúvidas quanto ao conceito de depósito porque muitas pessoas depois de jogar, e para evitar andar com o dinheiro de um lado para o outro, deixam o montante com o promotor ou colaborador. Este depósito é ilegal?”, questionou o deputado.

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