Junkets | Proposta de Lei exige caução mas omite entidade recebedora

Ao contrário do que aconteceu com a maior parte das leis, a proposta do Governo sobre o regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos não menciona quem recebe o dinheiro da caução das junkets

 

Os deputados não conseguem perceber qual é a entidade que vai receber a caução pagas pelas empresas promotoras de jogo para poderem operar na RAEM. Ao contrário do que acontece habitualmente com outras leis, a proposta do regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos, que regula o funcionamento dos junkets, é omissa.

“Normalmente a entidade que recebe a caução é estipulada nas propostas de lei. Mas nesta não está definida, não sabemos se vai ser a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a Direcção de Finanças, ou outra entidade”, explicou Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão, que está a analisar o diploma na especialidade. “Não é possível ter uma resposta a esta pergunta nesta fase porque falta uma norma a definir quem vai receber o dinheiro”, acrescentou.

O valor da caução que as empresas junkets vão ter de depositar junto das entidades oficiais também não é conhecido. Segundo a proposta de lei, o montante é definido através de um regulamento administrativo.

Outra questão, que também vai ser definida pelo secretário através de um regulamento administrativo, é o limite máximo que os junkets podem receber em comissões das concessionárias.

Dividir o bolo

Sobre o valor a ser cobrado, a questão ainda não foi debatida com o Governo, porque não houve uma reunião entre as duas partes, o que só deverá acontecer numa fase posterior. Contudo, Chan Chak Mo defendeu que deve ser encontrado um equilíbrio entre as concessionárias, as promotoras de jogo e os impostos pagos ao Governo.

“As comissões é como a questão do bolo. Não vai aumentar, por isso, temos de ver como é feita a divisão das fatias entre a quantia paga a impostos, a parte das concessionárias e das promotoras de jogo. Se aumentarem a fatia das concessionárias, elas vão comer mais, mas vai haver quem vá comer menos”, explicou. “Será que os promotores vão conseguir manter o negócio e assegurar os empregos actuais com uma fatia menor? Seja como for, é preciso dividir as fatias por três partes, por isso, é necessário haver um equilíbrio”, afirmou.

Na análise do diploma que regula “actividade de exploração de jogos”, uma das preocupações tem sido a harmonização com a lei geral do jogo, que também está a ser analisada nesta comissão. Por isso, os deputados mostraram-se preocupados com os artigos sobre a obrigatoriedade de os promotores de jogo só trabalharem com uma única concessionária. Na visão da comissão, os artigos das duas leis apontam para direcções “um bocado diferentes”, o que poderá implicar a necessidade de proceder a alterações.

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