USJ | Eric Sautedé perde último recurso, mas juiz apresenta posição discordante 

Está terminado o caso que opunha o académico Eric Sautedé e a Universidade de São José. O Tribunal de Última Instância deu razão à instituição de ensino, mas o juiz José Dias Azedo entendeu que a causa para o despedimento do docente, em 2014, é “legalmente inadequada”, “abusiva” e “ilícita”

 

Eric Sautedé, professor de ciência política despedido pela Universidade de São José (USJ), em 2014, no âmbito de um processo relacionado com a liberdade académica, perdeu o último recurso apresentado junto do Tribunal de Última Instância (TUI). Esta é uma decisão que dá por encerrado um caso que há muito se arrastava nos tribunais.

Recorde-se que, em Janeiro do ano passado, o Tribunal Judicial de Base (TJB) entendeu que o despedimento sem justa causa do académico foi “legítimo” e que em nenhum momento esteve em causa uma violação da liberdade académica. Aquando do despedimento, a USJ pagou uma indemnização a Eric Sautedé, mas este exigia mais de 1,3 milhões de patacas de indemnização para compensar danos patrimoniais e morais.

Apesar de o TUI ter dado razão à USJ, um dos juízes relatores da decisão, José Dias Azedo, assinou uma declaração de voto onde considera “legalmente inadequada ‘a causa’ subjacente” apresentada pela USJ para o despedimento do docente, considerando-a “abusiva e, por isso, ilícita”. “Afigura-se-nos que outra podia ser a solução para esta parte da pretensão do recorrente”, escreve Dias Azedo no documento, a que o HM teve acesso.

Convidado a comentar esta questão, o advogado da USJ, Filipe Regêncio Figueiredo, considerou que a decisão do TUI “é justa” e que “o caso finalmente acabou”. Quanto à posição de José Dias Azedo, o causídico entende tratar-se apenas “de uma opinião de um dos senhores juízes”, não tendo feito mais comentários.

Eric Sautedé, apesar de não ter vencido a causa, mostra-se satisfeito com a apresentação de uma opinião diferente por parte de um membro do colectivo de juízes. “Devido às circunstâncias em Macau, e ao estado lamentável da lei laboral, nunca esperei ganhar. Mas claro que estou satisfeito que um dos juízes tenha expressado uma opinião discordante”, disse ao HM.

Direitos na Lei Básica

Na declaração de voto, José Dias Azedo entende que a causa para o despedimento de Eric Sautedé foi “profundamente arbitrária e, assim, legalmente inadequada” citando o Código Civil de Macau “em relação ao instituto do ‘abuso do direito’”.

É também citada a lei laboral, nomeadamente no que diz respeito às regras da boa fé para a negociação dos contratos de trabalho, “no cumprimento das obrigações e exercício de direitos” por parte de empregador e trabalhador e na necessidade de “reserva da intimidade da vida privada”.

José Dias Azedo descreve na sua declaração que, na USJ, Eric Sautedé chegou mesmo a evoluir na carreira de docente, “tendo nomeadamente, progredido de ‘professor assistente’ para ‘professor coordenador’.

Neste sentido, é considerada que “‘justa’ não se mostra ser a resolução do seu contrato de trabalho por ‘motivos’ que se vieram a apurar constitui uma súbita discordância e mera intolerância em relação ao simples exercício de direitos fundamentais, expressamente consagrados até mesmo na Lei Básica da RAEM, e que a todo e qualquer um assistem, na sua vida particular, sem que, pelo menos, estivesse comprovada qualquer colisão, desrespeito ou desvio ao objectivamente previsto nos estatutos que regulam a actividade institucional da recorrida (USJ)”.

A mesma declaração, aponta que “é pública e notória a existência de personalidades locais profissionalmente ligadas a universidades e academias com diversas funções públicas e políticas”, o que constitui, aos olhos de Dias Azedo, uma das causas para a “ilegalidade” da causa para o despedimento.

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