Código amarelo | Patrões devem ajustar trabalho de funcionários

O director dos Serviços de Saúde apontou que os empregadores devem adaptar o trabalho dos funcionários do privado que tenham código de saúde amarelo e não os impedir de trabalhar sem justificação. Alvis Lo vincou ainda que, segundo a lei, a decisão sobre férias não remuneradas não pode ser definida “unilateralmente” pelos patrões

 

Os trabalhadores do sector privado que tenham o código de saúde de cor amarela não podem ser impedidos pelos patrões de exercer as suas funções. Em resposta a interpelação escrita do deputado Leong Sun Iok, o director dos Serviços de Saúde, Alvis Lo Iek Long referiu que a parte patronal deve adaptar “de boa fé” a programação do trabalho do respectivos funcionários que estão a cumprir o período de autogestão de saúde e que, segundo a lei das relações de trabalho, o empregador está “proibido” de impedir a prestação de trabalho, sem justificação.

“Para o trabalhador que tenha o código de saúde convertido para a cor amarela e necessite de se submeter à autogestão da saúde, o empregador deve adaptar a programação do seu trabalho de modo a cumprir as medidas e directrizes de prevenção epidémica emitidas pelas autoridades de saúde”, pode ler-se na resposta.

Citando a lei das relações de trabalho, Alvis Lo sublinha que “é proibido ao empregador (…) obstar injustificadamente a prestação efectiva do trabalho”, sendo que, na ausência de justa causa, a decisão sobre a não prestação de trabalho dos colaboradores “está a infringir tal disposição legal”.

Recorde-se que na interpelação enviada, Leong Sun Iok mostrou-se preocupado com a perda de rendimentos durante o período de autogestão de saúde que impede os trabalhadores de participar em actividades e de aceder a determinados locais, ficando “numa situação passiva”.

Por isso mesmo, na réplica, é também apontado que o empregador não pode determinar as férias remuneradas dos funcionários de forma unilateral. “As partes patronal e laboral podem negociar sobre o gozo do descanso semanal e das férias consoante as próprias circunstâncias e, no caso das férias não remuneradas, estas devem ser acordadas entre as partes, não podendo o empregador determiná-las unilateralmente”, é acrescentado.

Alvis Lo lembrou ainda que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) tem apelado a patrões e trabalhadores que reconheçam as suas “necessidades mútuas” e que combinem, com antecedência e por mútuo entendimento e respeito, “a programação do trabalho e as regras salariais no contexto epidémico”.

Repor a verdade

Em resposta à preocupação levantada por Leong Sun Iok relativamente às pessoas a quem foi atribuída de forma errada o código amarelo, os Serviços de Saúde revelaram que é possível fazer um pedido de correcção de informações através Sistema de Marcação de Teste de Ácido Nucleico.

“Os cidadãos cujos códigos de saúde foram convertidos para a cor amarela, devido a introdução de dados errados ou outros motivos, podem aceder ao Sistema de Marcação de Teste de Ácido Nucleico para fazer uma declaração na coluna “correção de declaração errada no Código de Saúde” e fornecer os elementos necessários, sendo que os Serviços de Saúde farão o acompanhamento em tempo útil”, explicou por escrito Alvis Lo.

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