Covid-19 | Residente vinda da Suíça classificada como caso importado assintomático

O caso não entra para as estatísticas, por ser assintomático e, assim sendo, o número de ocorrências na RAEM mantém-se em 79. No fim-de-semana foi anunciado o aumento da validade dos testes para circular entre Macau e o Interior

 

Uma residente de 19 anos, que viajou para Macau vinda da Suíça, foi classificada, no sábado, como um caso importado de infecção importado assintomático. A informação foi divulgada ontem pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, após a infecção ter sido confirmada no sábado.

A jovem estava vacinada e tinha entrado em Macau a 29 de Janeiro: “Esta residente administrou 2 doses da vacina de mRNA produzida pela empresa farmacêutica BioNTech em Julho e Agosto de 2021 e depois foi para a Suíça estudar, tendo viajado por vários países da Europa”, foi revelado. “No dia 27 de Janeiro, foi submetida a teste de ácido nucleico na Suíça, e o resultado do teste foi negativo”, foi acrescentado.

Como tinha um teste negativo, a residente foi autorizada a apanhar o voo n.º SQ345, da Singapore Airlines, de Zurique para Singapura, e no dia 29 de Janeiro, viajou de Singapura para Macau no voo n.º TR904, da companhia Scoot. “Logo que entrou em Macau, foi sujeita a um teste de zaragatoa nasofaríngea, cujo resultado foi positivo. A residente já foi encaminhada para o Centro Clínico de Saúde Pública”, foi assegurado pelas autoridades de saúde.

Como o Governo de Macau segue actualmente os padrões do Interior na contagem dos casos, deixou de contar as infecções assintomáticas, ao contrário do que acontecia no início. “Esta pessoa não apresenta sintomas suspeitos da COVID-19. Em articulação com o historial epidemiológico, os desempenhos clínicos e resultados de testes desta pessoa, foi classificada como caso importado de infecção assintomática e não foi incluída nas estatísticas de casos confirmados de Macau”, foi explicado. A RAEM conta 79 casos confirmados desde o início da pandemia, em Janeiro de 2020.

Validade aumentada

Em relação às medidas pandémicas e com a chegada do Ano Novo Lunar foi divulgado no sábado que a validade dos testes de ácido nucleico para quem quer viajar entre Macau e o Interior foi aumentada.

A partir de sábado, quem chega a Macau vindo de Zhuhai ou Shenzhen pode apresentar um teste de ácido nucleico com resultado negativo feito nas 48 horas anteriores. Antes, e na sequência dos vários casos nas cidades do Interior, a validade tinha sido estabelecida nas 24 horas.

Ao mesmo tempo, as pessoas que vêm para Macau vindas do Interior por via aérea podem viajar com um teste com a validade de sete dias. Para quem quer sair da RAEM para Zhuhai e Shenzhen também se aplica a validade de sete dias. “Aqueles que pretendam sair de Macau tendo como destino a Cidade de Zhuhai ou da Cidade de Shenzhen, por via terrestre ou via marítima, só precisam de possuir o certificado de teste de ácido nucleico para a COVID-19 com resultado negativo dentro de sete dias após a data de amostragem (ou seja, a data de amostragem mais sete dias)”, foi divulgado.

SSM | Inspecções para garantir segurança no Novo Ano Lunar

Depois de o Governo ter reduzido as restrições contra a covid-19, para que os viajantes do Interior possam vir a Macau durante o Ano Novo Lunar, os Serviços de Saúde anunciaram ter levado a cabo várias inspecções. Os locais visitados incluem “o Centro Hospitalar Conde de São Januário, Centros de Saúde, postos fronteiriços de Macau, postos de vacinação contra a COVID-19 e postos de testes de ácido nucleico”.

Estas visitas foram adoptadas, segundo o Governo, para “verificar a implementação das medidas antiepidémicas”, “elaborar e planear planos de resposta em diferentes cenários” e implementar a “estratégia antiepidémica de prevenir casos importados e evitar o ressurgimento interno”. O Governo declarou ainda ter como objectivo “garantir que os residentes possam celebrar o Ano Novo Lunar num ambiente saudável e seguro”.

Vacinas | Boletim individual ganha versão digital

O porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong anunciou na passada sexta-feira a conclusão do debate à volta do projecto de regulamento administrativo sobre o Regime de Vacinação. Segundo o diploma, com o objectivo de promover a governação electrónica, o Boletim Individual de Vacinações vai poder ser emitido em formato digital, para além da versão em papel.

Para tal, os Serviços de Saúde (SSM) vão criar uma plataforma electrónica para registar o histórico de vacinação dos residentes, sendo que os médicos ou enfermeiros responsáveis pela inoculação ficarão também a cargo de preencher essa mesma informação na plataforma.

Para além de definir quem beneficia de isenção das taxas de vacinação entre não residentes, o regulamento estabelece ainda que a dispensa de vacinação deve ser concedida por um médico autorizado pelo director dos SSM. A dispensa de vacinação deverá igualmente ficar registada no boletim individual de vacinação das pessoas isentas.

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