Justiça | TSI declara nula perda de terrenos de Pedro Chiang

Um juiz do TJB decidiu que Pedro Chiang e a mulher perdiam para a RAEM três terrenos no Lilau, mas o TSI veio declarar que o juiz não tinha competência para dar este veredicto. O caso vai voltar a ser decidido

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou a decisão que deu como perdidos três terrenos de Pedro Chiang e da esposa para a RAEM, e ordenou uma nova deliberação sobre o destino dos lotes no Lilau. Este desenvolvimento foi divulgado na sexta-feira pelo portal dos tribunais da RAEM, mas a decisão já tinha sido tomada em Outubro do ano passado.

O processo envolve uma troca de terrenos entre Pedro Chiang, a esposa Leong Lai Heng, e a RAEM. O negócio, autorizado em 2006, implicava que Chiang e Leong entregavam à RAEM três terrenos na zona do Lilau, e, em troca, recebiam a concessão dum terreno situado junto à Estrada da Penha, para a construção de uma vivenda.

A permuta foi autorizada em 2006, e, segundo os tribunais, resultou de Chiang e Ao Man Long, ex-secretário dos Transportes e Obras Públicas terem combinado “aproveitar a competência e influência” de Ao para que houvesse um parecer favorável da RAEM.

Na sequência do escândalo com o ex-secretário, Pedro Chiang foi condenado a 25 de Março de 2011, pela prática de oito crimes de corrupção activa para acto ilícito, com uma pena de seis anos e 10 meses de prisão. Nestes desenvolvimentos, a troca de terrenos foi declarada nula por um despacho do Chefe do Executivo.

Como o destino dos três terrenos no Lilau não tinha ficado definido, em Julho de 2020, um juiz do Tribunal Singular do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base ordenou que fossem declarados perdidos para a RAEM.

Nova frente jurídica

A decisão de 2020 desagradou à mulher de Pedro Chiang e a Leong Lai Heng, com esta a recorrer para a Segunda Instância, para tentar reverter a decisão.

Segundo o desenrolar dos acontecimentos, revelados na sexta-feira, Leong conseguiu uma pequena vitória, uma vez que o TSI considerou que o juiz que declarou a perda dos terrenos para a RAEM não tinha competência para o fazer.
Ainda de acordo com a decisão da Segunda Instância, apenas o tribunal colectivo que condenou o empresário tinha a competência para declarar o destino a dar aos bens.

“Não tendo o tribunal colectivo decidido sobre o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime no acórdão, esta matéria também tem de ser decidida posteriormente pelo mesmo colectivo”, pode ler-se na decisão mais recente.

Como consequência, o colectivo inicial vai voltar a debruçar-se sobre o assunto e o destino dos três terrenos no Lilau, ao contrário do que tinha feito na primeira decisão, em que o assunto não tinha sido mencionado.

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