Macau Visto de Hong Kong VozesÍndice mínimo de subsistência (II) David Chan - 14 Dez 2021 A semana passada, analisámos a questão da protecção à terceira idade e o índice mínimo de subsistência (IMS). O Governo assegura uma pensão aos residentes de Macau com mais de 65 anos. Há três níveis principais no sistema de reformas. O primeiro consiste numa pensão de 3.740 patacas mensais. O segundo é a parte do Fundo de Previdência Não Obrigatório que recebe verbas do Governo. O terceiro consiste na contribuição mensal dos empregadores e trabalhadores canalizada para o Fundo de Previdência Não Obrigatório. Os três níveis da segurança na terceira idade acima mencionados têm aspectos que merecem ser assinalados. A pensão carece de um mecanismo de ajuste razoável. Os idosos não sabem quando é que a pensão que recebem vai aumentar e quanto irá aumentar. O Fundo de Previdência Não Obrigatório é injectado por verbas governamentais e está dependente da situação financeira do Executivo. Nos últimos tempos, devido à epidemia, o Governo entrou em o défice orçamental o que torna impossível a injecção de capital. Os idosos deixaram de ter acesso às verbas do Fundo de Previdência Não Obrigatório, que também deixará de receber as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores. Actualmente, o IMS per capita é de 4.350 patacas, superior à pensão mensal de 3.740 patacas, por isso há quem defenda que as pensões deveriam estar ajustadas ao IMS. Na verdade, o IMS também é insuficiente. Será que 4.350 patacas cobrem as despesas mensais de uma pessoa? Há quem defenda a indexação do IMS ao rendimento médio per capita, valor que se baseia no “rendimento mensal do trabalho”. “A média é usada como padrão para garantir a segurança mínima dos residentes. As estatísticas mostram que o “rendimento mensal do trabalho” médio em 2020 era de 15 mil patacas. O Artigo 7 Parágrafo 1 da Lei No. 4/2010, estipula que o Fundo de Segurança Social é a base deste sistema. Desta forma, em Macau, todos os benefícios são pagos pelo Fundo de Segurança Social, nos quais se inclui a pensão de reforma. O 2º parágrafo do Artigo 4 estipula que o Fundo de Segurança Social deverá manter o equilíbrio entre receitas e despesas para garantir a sua operacionalidade De acordo com estas duas secções, o Fundo de Segurança Social deve ter rendimentos suficientes para fazer face às várias despesas de segurança social, a fim de alcançar um equilíbrio entre rendimentos e despesas e cumprir a lei. As receitas do Fundo de Segurança Social são maioritariamente provenientes das contribuições dos residentes, de investimentos e de doações do Governo. Devido ao envelhecimento da população, o volume das contribuições dos residentes não é comparável às despesas que o Governo tem com o sector da Segurança Social e o retorno dos investimentos é limitado. Assim sendo, a principal fonte de financiamento do Fundo de Segurança Social continua a ser as verbas injectadas pelo Governo. Em 2020, este Fundo recebeu dos excedentes fiscais do Governo cerca de 1.6 mil milhões de patacas. Em 2021, a partir dos excedentes fiscais foram injectadas cerca de 1.5 mil milhões de patacas. O Governo propôs-se alocar 6.45 mil milhões de patacas para o Fundo de Segurança Social em 2022. Se houver financiamento, a segurança social não será afectada, mas a epidemia teve impactos negativos na economia e nas receitas do Governo. De futuro, nos planos financeiros de longo prazo, o Governo terá de reconsiderar onde alocar fundos e quais os montantes a que podem ascender. O Governo emitiu um documento de consulta pública sobre o “Segundo Plano Quinquenal para o Desenvolvimento Económico e Social da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025)”, que menciona o aperfeiçoamento do sistema de segurança social. O Artigo 2 da Lei No. 4/2010 estipula que o objectivo do Sistema de Segurança Social é proporcionar aos residentes os serviços básicos nesta área, especialmente a protecção à terceira idade, e a melhoria da qualidade de vida dos residentes. A determinação do Governo de garantir protecção aos idosos é inquestionável. Os cuidados aos idosos são uma questão de bem-estar social, que passa pela protecção das reformas e que requer o esforço conjunto do Governo e dos cidadãos. De momento, a sociedade aguarda o resultado do “mecanismo de ajuste permanente das prestações do sistema de segurança social” antes de passar à discussão dos aumentos das pensões. O Governo publicou o “Relatório sobre a Revisão do Fundo de Previdência Não Obrigatório”, onde se recomenda que em 2026 seja implementado o Fundo de Previdência Obrigatório. Esta implementação vai estar dependente da situação económica nessa altura. Mas é certo que o Fundo de Previdência Obrigatório vai permitir que os trabalhadores tenham uma reforma melhor, mas a pensão única será sempre gasta. Os idosos têm os gastos sempre contados. A pressão psicológica a que ficam sujeitos é evidente. Para minimizar este problema, acredita-se que o Sistema de Anuidades possa ser uma das soluções. Hong Kong já implementou um Plano de Anuidades. Quem o subscrever com o montante de 3 milhões de Hong Kong dólares, pode receber uma mensalidade fixa e vitalícia de 18.000 HK dólares. Ao mesmo tempo que consideramos a implementação do Fundo de Previdência Obrigatório, deveríamos também considerar a criação de um plano de anuidades semelhante ao de Hong Kong, mas com os devidos ajustes à situação actual de Macau, para que todos possam vir a ter um reforço vitalício das suas pensões? A segurança na terceira idade é garantida pela segurança social e a pensão garante a segurança pessoal. Quanto mais cedo fizermos um plano de reforma e explorarmos várias fontes de rendimento para esse período da vida, maior será a nossa proteção. Quanto mais cedo equacionarmos todas as despesas que iremos ter após a reforma, mais responsáveis seremos por nós próprios. Só assim poderemos usufruir de uma vida despreocupada durante a reforma. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk