Violação de quarentena | Rejeitado recurso do Ministério Público

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) relativo ao caso de um homem que não cumpriu o período de quarentena em casa e que foi absolvido do crime de infracção de medida sanitária preventiva.

O caso remonta a 27 de Setembro do ano passado, quando o indivíduo entrou em Macau e foi submetido a um teste de ácido nucleico no hospital público. Aí assinou uma “declaração de aceitação de observação médica”. No entanto, o homem “não cumpriu a medida de isolamento”, pois a 28 de Setembro, pelas 00h10, “foi entregue no Posto de Migração do CPSP pelos funcionários dos Serviços de Saúde no átrio de saída do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco”.

O TSI entendeu que o ofício dos Serviços de Saúde “não foi acompanhado de decisão administrativa que mostrasse se a Autoridade Administrativa tinha ordenado, de forma escrita, a aplicação da medida de observação médica” ao homem.

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