TSI | Divórcio em “limbo jurídico” por falta de registo de casamento

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao recurso de duas pessoas que se pretendem divorciar, mas que a instância anterior considerou que não estavam sequer casadas. Em causa estava a falta de inscrição do casamento – que decorreu a 10 de Fevereiro de 1981 segundo os usos e costumes chineses – no registo civil.

Segundo o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, os dois apresentaram pedido de divórcio por mútuo consentimento em 2020, por considerarem que o casamento era válido apesar de não ter sido inscrito. No entanto, o Juízo acabou por rejeitar o pedido de divórcio por “não se lograr provar o casamento entre os dois”. Perante a decisão, os interessados recorreram para o TSI.

A nota explica que a segunda instância entendeu que deviam ter sido pedidas provas para perceber se o casamento existia do ponto de vista jurídico antes de se tomar uma decisão sobre o divórcio. O TSI referiu que na lei da altura a falta de registo na Conservatória não invalidava a união e que os casamentos segundo usos e costumes chineses “podem ser judicialmente invocados em acção de divórcio”.

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