MP | Falso funcionário público proibido de sair de Macau

Um homem que se fez passar por funcionário público para a prática de várias burlas viu ser-lhe aplicadas as medidas de coacção de apresentação periódica às autoridades e a proibição de saída do território, “a fim de evitar a sua fuga de Macau, a perturbação do decurso do inquérito e a prática de actividades criminosas da mesma natureza”, aponta uma nota do Ministério Público (MP).

O caso remonta a 2019, quando o arguido “conheceu várias mulheres de Hong Kong através de uma aplicação de conversa telefónica e alegou falsamente a essas mulheres que era funcionário público de Macau, tendo-lhes enviado o cartão de funcionário e os documentos internos de uma entidade pública por si falsificados, com o objectivo de obter a confiança delas.”

Além disso, a Polícia Judiciária (PJ) apurou que “o arguido fingiu ser uma mulher e burlou dois homens de Macau, através de namoro cibernético, na quantia total de 500.000 patacas”.

Segundo a mesma nota, “o arguido, ao fingir ser funcionário público, falsificou documentos de identificação e outros documentos com o objectivo de praticar crimes de burla, o que prejudicou não só os interesses dos ofendidos, mas também prejudicou gravemente a credibilidade do Governo da RAEM e a imagem dos funcionários públicos”.

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