Covid-19 | Circulação de pessoas respeita tratado internacional 

Fernando Dias Simões, professor de Direito na Universidade Chinesa de Hong Kong, considera que as medidas de circulação impostas por Macau no âmbito do combate à covid-19 respeitam o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, uma vez que nunca foi negada a entrada a residentes, ao contrário de alguns países que a rejeitaram aos seus cidadãos

 

As autoridades de Macau não violaram o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito às medidas de circulação de pessoas implementadas no contexto do combate à pandemia. A garantia foi dada ao HM por Fernando Dias Simões, professor de Direito da Universidade Chinesa de Hong Kong e antigo docente da Universidade de Macau.

As medidas impostas em Macau e também Hong Kong “não violam o Pacto na medida em que o direito de regresso dos residentes foi assegurado”. “Hong Kong adoptou medidas um pouco mais tarde do que Macau, que foi o território no mundo que actuou mais rapidamente nesta matéria. As medidas foram proporcionais. Não foi negada a saída a ninguém nem o regresso, foi apenas condicionada à realização da quarentena, que tem uma justificação científica”, acrescentou.

Fernando Dias Simões considera que a circulação entre Macau e Hong Kong poderá em breve voltar ao normal à medida que a vacinação chegue a mais pessoas. “As esperanças viram-se agora para a vacina e os passaportes de vacinação. Os níveis de contágio são os ideais. Em Macau não há casos há um ano, em Hong Kong temos tido uma média de casos abaixo dos dois dígitos. Creio que mais cedo ou mais tarde as autoridades vão chegar a acordo para que haja um sistema misto, com testes à saída e à chegada e o passaporte de vacinação, para que seja levantado o requisito da quarentena.”

Da ilegalidade

Fernando Dias Simões analisou, em dois artigos científicos, a legalidade das restrições de viagens impostas em alguns países, tendo concluído que muitos violaram matérias de Direito internacional.

Estas restrições passam pela obrigatoriedade de apresentação de testes à covid-19 ou a realização de quarentena. “O caso mais gravoso acontece quando mesmo mediante a quarentena ou a apresentação de documentação, a pessoa não pode entrar. Houve um grupo muito limitado de países que negou a entrada aos seus próprios cidadãos, o que levou a situações bastante dramáticas.”

O docente diz “ter dúvidas de que estas medidas passem nos testes quanto à sua necessidade, proporcionalidade e também no que diz respeito ao princípio da não discriminação”. “Ainda há muita incerteza científica em torno da covid-19. Não vejo como fechar a fronteira a todas as pessoas, ou a certas nacionalidades, reduza o contágio ou ajude a combatê-lo, quando há alternativas que permitem atingir o mesmo objectivo de saúde pública”, rematou.

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