Demolir paredes demolindo a História Chinesa de Macau – De Ferreira do Amaral ao Instituto Cultural de Macau

Análise de António V. de Saldanha 薩安東, professor da Universidade de Macau

 

Há poucos dias, com mais repercussões nos media de língua chinesa do que nos portugueses, uma notícia agitou o meio dos que cuidam e se preocupam com o património histórico-cultural de Macau. O caso conta-se em poucas palavras: após alguma discussão, o Conselho de Planeamento Urbano de Macau, baseado em parecer do Instituto Cultural de Macau, considerou a irrelevância arqueológica do lote de 563 metros quadrados localizados no Pátio do Amparo nos.5-7, e autorizou a edificação no local, sujeita às habituais restrições de altura, etc. A decisão suscitou a oposição imediata de um dos membros desse Conselho, o Arq. André Lui (呂澤強 Lǚ Zeqiang) — destacado especialista em questões de património cultural e membro da Chinese Association for the Protection of Historic Sites — invocando o facto de o Conselho de Planeamento Urbano de Macau ter decidido apressadamente sobre um parecer erróneo do ICM. Ou seja, um parecer emitido pelo Instituto Cultural onde se avaliou deficientemente o facto facilmente provado de o terreno em causa estar sobre o local do antigo Guanbu Xingtai關部行臺, desde 1688 a antiga sede da delegação alfandegária imperial de Macau (a “Alfândega Grande da Praia Pequena”), encerrada pelo Governador Ferreira do Amaral em 1849. Para Lǚ Zeqiang, o local do Guanbu Xingtai não deveria ser já considerado como “uma relíquia cultural de Macau mas um autêntico tesouro nacional”. Mais: a decisão do Conselho redundaria num atentado ao património histórico de Macau inviabilizando uma rara oportunidade de pedagogia histórico-cultural e de carácter “patriótico”.

A posição de Lǚ Zeqiang não pode deixar de merecer o maior apoio e solidariedade de todos aqueles que têm interesse pelo património histórico de Macau pois há um risco sério de uma página da história chinesa de Macau ser rasgada sem remissão. Contudo, o problema é bem mais sério do que o denunciado pelo Arq. Lǚ e merece ser abordado aqui em toda a sua extensão.

Os 500 e tal metros quadrados vazios e os restos do que poderá ter sido a fachada nobre da antiga Alfândega imperial de Macau valem pouco por si mas (e é isto que se esquece) valem muitíssimo se devidamente incluídos no conjunto dos cinco locais mais simbolicamente representativos da autoridade imperial Chinesa que durante trezentos anos prevaleceu em Macau. A saber: 1) a porta fortificada do istmo com competências de fiscalização aduaneira, chamada depois de Porta do Cerco, no local onde está hoje a bem conhecida Kwan Chap, Guanzha關閘.

2) a residência (documentada desde os anos 70’s do sec.XVI) do chamado “mandarim de Macau”, o famoso Zuotang 佐堂ou Xiancheng县丞, responsável pela gestão dos assuntos dos chineses e dos estrangeiros de Macau. Esse edifício, pela sua utilidade não apenas residencial, mas também pela finalidade cerimonial, de secretariado e de tribunal judicial, podia ser classificado verdadeiramente como o yamen do Zuotang de Macau. 3) o edifício central da administração alfandegária de Macau, o Niangmajiao shuiguan娘妈角税馆, a primeira delegação da Alfândega imperial Cantão em Macau, o “Hopu da Barra”, fundado em 1684/1685 e chefiada por outro mandarim ou magistrado, o Guanaoweiyuan關澳委員, o chamado “Hopu da Praia Pequena”. 4) a residência deste magistrado e de outros mandarins de visita a Macau, construída nos anos 70 do século XVIII, não longe do corpo da grande alfândega. 5) o átrio do Senado de Macau onde estavam erectas as duas grandes lápides de pedra com os decretos dos Imperadores Wanli (1614) e Qianlong (1749) que enunciavam o complexo normativo pelo qual até ao séc. XIX se pautou a existência da comunidade Portuguesa de Macau no interior do sistema imperial de governança da cidade.

É de notar que muitas das tão famosas ”chapas sínicas”, documentos oficiais chineses de contacto com as autoridades portuguesas de Macau, custodiadas pelo Arquivo Nacional de Portugal e recentemente classificadas como património mundial pela UNESCO, foram produzidas e emitidas em Macau pelo gabinete dos Mandarins Zuotang de Macau e Guanaoweiyuan da Alfândega Grande sediados nos precisos locais que acabamos de referir!

É por demais conhecido como esta lógica e esta logística do poder imperial chinês foi totalmente pulverizada entre os anos de 1846 e 1849 por acção do Governador Ferreira do Amaral. O Procurador do Senado, o Yimu 夷目, o “olho dos bárbaros”, detentor de um ínfimo grau mandarínico, perdeu então o seu papel de liaison officer junto dos magistrados chineses e as lápides com os decretos imperiais existentes no Senado foram destruídas ou remetidas para Lisboa. A Porta do Istmo foi alterada e redenominada como “Porta do Limite” para significar a extensão territorial da cidade para lá das velhas e depois derribadas muralhas e portas da cidade até à garganta do istmo. Os mandarins Zuotang e Hopu foram expulsos de Macau, as residências confiscadas e vendidas, a Alfândega Grande da Praia Pequena encerrada e esventrada, e o mastro fronteiro com as flâmulas imperiais derrubado à machadada na manhã do dia 13 de Março de 1849 perante uma atónita população chinesa.

É hoje possível compreender que o objectivo da estratégia do Governador Ferreira do Amaral foi não só político mas também psicológico. Expulsando os mandarins e, simultaneamente, arrasando, esvaziando e “dessacralizando” a logística do poder imperial chinês em Macau, Amaral arrancou-o do coração da cidade chinesa à beira do Porto Interior e tirou-o da vista da sua comunidade original, apagando a sua memória. De imediato, criou um espaço alternativo para um novo centro de poder, político, judicial e administrativo, agora Português, na outra ponta da cidade, à beira da Praia Grande, onde, por sinal, ainda hoje se conserva como sede do Governo da RAEM.

Pergunta-se, o que resta de tudo? Resta mais do que se pensa nesta cidade patrimonialmente martirizada, o suficiente para servir de sustento e amparo à divulgação da história de Macau pré-colonial, à história chinesa de Macau que ainda tem tanto para explorar e trazer ao grande caudal da história moderna da China.

Neste como noutros campos, são as fontes históricas portuguesas que continuam a suprir as deficiências informativas ou mesmo a inexistência das fontes chinesas pertinentes. Foi aliás o próprio arquitecto Lǚ Zeqiang que no seu apelo e para efeitos de prova sublinhou a importância da utilização de um largo mapa de Macau traçado em 1831 e actualizado em 1838 pelo cartógrafo da Marinha Portuguesa Cândido António Osório existente em Lisboa nos arquivos do Exército, agora digitalizado e incluído na muito útil e bem organizada colecção especial de cartografia de Macau, desenvolvida pela Biblioteca da Macau University of Science and Technology. A consulta do mapa de Osório pode ser ainda mais alargada e o traçado sobreposto a um simples mapa Google. Os resultados são surpreendentes e de uma exactidão que facilita a compreensão do que resta deste antigo centro histórico : numa área de algumas centenas de metros que correm para baixo da fachada lateral poente da Igreja de S. Paulo até à Rua de N. Sra. do Amparo (a bem conhecida rua dos quase desaparecidos tin-tins) concentram-se os sítios e as ruínas do que foram as sedes das autoridades Chinesas de duas dinastias que, indisputadas, governaram Macau e as duas comunidades, Chinesa e Portuguesa, até meados do século XIX. Junto a S. Paulo e à travessa de S. Francisco Xavier, o palacete mourisco que abriga a Associação Hó-Song-I-Tong 何族崇義堂聯誼會 assenta no que foi o yamen do Zuotang, o mandarim de Macau. Mais uns metros abaixo, na grande área compreendida entre o Pátio do Amparo 顯榮圍e o Pátio da Mina李家圍, limitada a poente pelo R. de N. Senhora do Amparo關前後街 (referida na documentação portuguesa dos finais do século XIX como sendo a “Tai-kuan-háu-cae” 大關後街 Da Guan Hou Jie, isto é, a “Rua de trás da Grande Alfândega”), está o local da Alfândega Grande da Praia Pequena que o Instituto Cultural veio agora negar a prova que ali se localizasse. Ainda na R. de N. Sra. do Amparo, umas centenas de metros para norte está o pórtico do Pátio das Calhandras山蔴雀 圍; logo à entrada, à esquerda, um edifício pesado que contém os restos ou assenta sobre a antiga residência dos mandarins da alfândega e magistrados visitantes (hoje ao que parece propriedade da associação Tung Sin Tong); à esquerda do pórtico está o bloco compacto de uma antiga casa de penhores que no mapa de 1831 já era referida como tal, fronteira a casa dos Mandarins.

É neste contexto de riquíssimo e profundo significado histórico para Macau e, consequentemente, para a história da Grande Baía e moderna da China que nos surge a iniciativa do arquitecto Lǚ Zeqiang e o seu apelo para que as autoridades de Macau entendessem o que estava em jogo e que se respeitasse uma memória da história da cidade; isto é, uma memória agonizante que, por um esforço pedagógico e patriótico, deveria ser elevada a memória colectiva da comunidade de Macau.

É verdadeiramente chocante que esse apelo tenha sido rejeitado, aparentemente baseado num parecer produzido pelo Instituto Cultural de Macau que avança o argumento pueril da inexistência de vestígios arqueológicos probatórios da existência do Guanbu Xingtai, a Grande Alfândega da Praia Pequena, no local. Ignora-se que restos arqueológicos se esperaria encontrar no local provando a existência de uma repartição burocrática como a alfândega cujos armazéns e guarda marítima se situavam noutro local, mais abaixo sobre a Praia Pequena, como o prova o mapa de Osório (“Opu da Praia Pequena”) Aliás, um outro documento oficial português de 1877, revela-nos que nesta data já só existiam neste mesmo espaço do Pátio do Amparo as fortes paredes da Alfândega e um amontado de casario miserável.

O Instituto Cultural de Macau já nos vem habituando de há muito a uma impressão de incapacidade no que respeita a uma política racional e informada de salvaguarda do património histórico de Macau, limitado pelo que parece ser uma noção impressionística e de vistas curtas mais voltada para o “turismo de massas” do que para os interesses e formação cultural da comunidade que aqui vive há várias gerações. Desta feita, a questão não parece ser o turismo de massas mas o interesse vulgar de viabilizar mais uma construção de raiz nos 563 metros quadrados cravados num centro histórico da cidade. Claro que não se questiona o indisputado mérito dos arquitectos e dos arqueólogos do ICM; questionam-se sim as noções e conhecimentos que o ICM tem (se é que tem) da secular história política, social, económica e cultural de Macau e das responsabilidades inerentes da sua preservação e do seu desenvolvimento para os quais uma bem orientada contribuição dos arquitectos e dos arqueólogos é fundamental.

Porque não é certamente aos responsáveis pelas Obras Públicas de Macau que essas mesmas responsabilidades cabem: é ao Instituto Cultural, como a outros institutos culturais do mundo civilizado. Nesse campo — o da sabedoria, o da inovação e o do critério de valorização e potencialização do património – devem pôr-se os olhos na China, mesmo aqui ao lado, que tem dado e continua a dar exemplos absolutamente notáveis.

Entendamo-nos: o que parece esconder-se por detrás da manifesta incapacidade do ICM para lutar pela preservação do sítio da antiga alfândega imperial, não é a indiferença mas a pura e simples ignorância da História de Macau e a menoridade cultural de quem crê que o “património” urbano se reduz à unidade que se vê, ao que se palpa e ao que eventualmente serve de pano de fundo a mais uma selfie. Numa cultura riquíssima como a Chinesa onde o símbolo, e sobretudo o símbolo transcendente do poder, teve e continua a ter um lugar privilegiado, é verdadeiramente inacreditável que isso não aconteça em Macau RAE. É, de facto, espantoso que a superior instituição local em matéria de Cultura não tenha compreendido que ao proteger e acarinhar um elemento do núcleo simbólico de trezentos anos de pleno exercício de uma Autoridade Imperial — que também foi Governo Central da China — esteja a cometer um erro cultural e, sobretudo um erro pedagógico. Num momento em que as mais altas instancias da R.P. da China apelam ao reavivar, ou mesmo à reconstrução, de uma história nacional para a qual devem fluir as histórias locais numa lógica de legitimidade, de unidade e de continuidade, é, de facto, inacreditável que em Macau se ignore e desperdice a oportunidade de, para lá da cultura livresca e erudita, ensinar à sua comunidade através de um itinerário marcado na malha urbana e pela exibição dos restos simbólicos ainda existentes no seu espaço, que houve um Macau pré-colonial gerido com competências específicas por autoridades delegadas de um Poder Central, com assento em Macau e com uma logística própria e adequada ao seu estatuto. Foi isso que o Governador Ferreira do Amaral atacou com precisão, selecionando os alvos de maior carga simbólica para fazer esquecer um passado que lhe era impossível deixar coexistir com a nova legitimidade colonial.

Ironicamente, parece que assim e por este caminho o Instituto Cultural de Macau arrisca ganhar o título dúbio de facilitador do remate final da obra de Ferreira do Amaral. Por isso, razão e muita tem o arquitecto Lǚ Zeqiang ao sugerir que a questão já não deveria estar a correr ao nível local da preservação do património mas sim que deveria ser transportado para uma instância superior onde os tesouros nacionais da cultura chinesa são devidamente considerados e protegidos.


Nota:
Este artigo de opinião é fundado em resultados de um projecto de pesquisa que o autor lidera com o título “Logics and Logistics of Power, Commerce and Religion in Pre-Colonial Macau”.

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