Análise de António V. de Saldanha 薩安東, professor da Universidade de Macau
Há poucos dias, com mais repercussões nos media de língua chinesa do que nos portugueses, uma notícia agitou o meio dos que cuidam e se preocupam com o património histórico-cultural de Macau. O caso conta-se em poucas palavras: após alguma discussão, o Conselho de Planeamento Urbano de Macau, baseado em parecer do Instituto Cultural de Macau, considerou a irrelevância arqueológica do lote de 563 metros quadrados localizados no Pátio do Amparo nos.5-7, e autorizou a edificação no local, sujeita às habituais restrições de altura, etc. A decisão suscitou a oposição imediata de um dos membros desse Conselho, o Arq. André Lui (呂澤強 Lǚ Zeqiang) — destacado especialista em questões de património cultural e membro da Chinese Association for the Protection of Historic Sites — invocando o facto de o Conselho de Planeamento Urbano de Macau ter decidido apressadamente sobre um parecer erróneo do ICM. Ou seja, um parecer emitido pelo Instituto Cultural onde se avaliou deficientemente o facto facilmente provado de o terreno em causa estar sobre o local do antigo Guanbu Xingtai關部行臺, desde 1688 a antiga sede da delegação alfandegária imperial de Macau (a “Alfândega Grande da Praia Pequena”), encerrada pelo Governador Ferreira do Amaral em 1849. Para Lǚ Zeqiang, o local do Guanbu Xingtai não deveria ser já considerado como “uma relíquia cultural de Macau mas um autêntico tesouro nacional”. Mais: a decisão do Conselho redundaria num atentado ao património histórico de Macau inviabilizando uma rara oportunidade de pedagogia histórico-cultural e de carácter “patriótico”.
A posição de Lǚ Zeqiang não pode deixar de merecer o maior apoio e solidariedade de todos aqueles que têm interesse pelo património histórico de Macau pois há um risco sério de uma página da história chinesa de Macau ser rasgada sem remissão. Contudo, o problema é bem mais sério do que o denunciado pelo Arq. Lǚ e merece ser abordado aqui em toda a sua extensão.
Os 500 e tal metros quadrados vazios e os restos do que poderá ter sido a fachada nobre da antiga Alfândega imperial de Macau valem pouco por si mas (e é isto que se esquece) valem muitíssimo se devidamente incluídos no conjunto dos cinco locais mais simbolicamente representativos da autoridade imperial Chinesa que durante trezentos anos prevaleceu em Macau. A saber: 1) a porta fortificada do istmo com competências de fiscalização aduaneira, chamada depois de Porta do Cerco, no local onde está hoje a bem conhecida Kwan Chap, Guanzha關閘.
2) a residência (documentada desde os anos 70’s do sec.XVI) do chamado “mandarim de Macau”, o famoso Zuotang 佐堂ou Xiancheng县丞, responsável pela gestão dos assuntos dos chineses e dos estrangeiros de Macau. Esse edifício, pela sua utilidade não apenas residencial, mas também pela finalidade cerimonial, de secretariado e de tribunal judicial, podia ser classificado verdadeiramente como o yamen do Zuotang de Macau. 3) o edifício central da administração alfandegária de Macau, o Niangmajiao shuiguan娘妈角税馆, a primeira delegação da Alfândega imperial Cantão em Macau, o “Hopu da Barra”, fundado em 1684/1685 e chefiada por outro mandarim ou magistrado, o Guanaoweiyuan關澳委員, o chamado “Hopu da Praia Pequena”. 4) a residência deste magistrado e de outros mandarins de visita a Macau, construída nos anos 70 do século XVIII, não longe do corpo da grande alfândega. 5) o átrio do Senado de Macau onde estavam erectas as duas grandes lápides de pedra com os decretos dos Imperadores Wanli (1614) e Qianlong (1749) que enunciavam o complexo normativo pelo qual até ao séc. XIX se pautou a existência da comunidade Portuguesa de Macau no interior do sistema imperial de governança da cidade.
É de notar que muitas das tão famosas ”chapas sínicas”, documentos oficiais chineses de contacto com as autoridades portuguesas de Macau, custodiadas pelo Arquivo Nacional de Portugal e recentemente classificadas como património mundial pela UNESCO, foram produzidas e emitidas em Macau pelo gabinete dos Mandarins Zuotang de Macau e Guanaoweiyuan da Alfândega Grande sediados nos precisos locais que acabamos de referir!
É por demais conhecido como esta lógica e esta logística do poder imperial chinês foi totalmente pulverizada entre os anos de 1846 e 1849 por acção do Governador Ferreira do Amaral. O Procurador do Senado, o Yimu 夷目, o “olho dos bárbaros”, detentor de um ínfimo grau mandarínico, perdeu então o seu papel de liaison officer junto dos magistrados chineses e as lápides com os decretos imperiais existentes no Senado foram destruídas ou remetidas para Lisboa. A Porta do Istmo foi alterada e redenominada como “Porta do Limite” para significar a extensão territorial da cidade para lá das velhas e depois derribadas muralhas e portas da cidade até à garganta do istmo. Os mandarins Zuotang e Hopu foram expulsos de Macau, as residências confiscadas e vendidas, a Alfândega Grande da Praia Pequena encerrada e esventrada, e o mastro fronteiro com as flâmulas imperiais derrubado à machadada na manhã do dia 13 de Março de 1849 perante uma atónita população chinesa.
É hoje possível compreender que o objectivo da estratégia do Governador Ferreira do Amaral foi não só político mas também psicológico. Expulsando os mandarins e, simultaneamente, arrasando, esvaziando e “dessacralizando” a logística do poder imperial chinês em Macau, Amaral arrancou-o do coração da cidade chinesa à beira do Porto Interior e tirou-o da vista da sua comunidade original, apagando a sua memória. De imediato, criou um espaço alternativo para um novo centro de poder, político, judicial e administrativo, agora Português, na outra ponta da cidade, à beira da Praia Grande, onde, por sinal, ainda hoje se conserva como sede do Governo da RAEM.
Pergunta-se, o que resta de tudo? Resta mais do que se pensa nesta cidade patrimonialmente martirizada, o suficiente para servir de sustento e amparo à divulgação da história de Macau pré-colonial, à história chinesa de Macau que ainda tem tanto para explorar e trazer ao grande caudal da história moderna da China.
Neste como noutros campos, são as fontes históricas portuguesas que continuam a suprir as deficiências informativas ou mesmo a inexistência das fontes chinesas pertinentes. Foi aliás o próprio arquitecto Lǚ Zeqiang que no seu apelo e para efeitos de prova sublinhou a importância da utilização de um largo mapa de Macau traçado em 1831 e actualizado em 1838 pelo cartógrafo da Marinha Portuguesa Cândido António Osório existente em Lisboa nos arquivos do Exército, agora digitalizado e incluído na muito útil e bem organizada colecção especial de cartografia de Macau, desenvolvida pela Biblioteca da Macau University of Science and Technology. A consulta do mapa de Osório pode ser ainda mais alargada e o traçado sobreposto a um simples mapa Google. Os resultados são surpreendentes e de uma exactidão que facilita a compreensão do que resta deste antigo centro histórico : numa área de algumas centenas de metros que correm para baixo da fachada lateral poente da Igreja de S. Paulo até à Rua de N. Sra. do Amparo (a bem conhecida rua dos quase desaparecidos tin-tins) concentram-se os sítios e as ruínas do que foram as sedes das autoridades Chinesas de duas dinastias que, indisputadas, governaram Macau e as duas comunidades, Chinesa e Portuguesa, até meados do século XIX. Junto a S. Paulo e à travessa de S. Francisco Xavier, o palacete mourisco que abriga a Associação Hó-Song-I-Tong 何族崇義堂聯誼會 assenta no que foi o yamen do Zuotang, o mandarim de Macau. Mais uns metros abaixo, na grande área compreendida entre o Pátio do Amparo 顯榮圍e o Pátio da Mina李家圍, limitada a poente pelo R. de N. Senhora do Amparo關前後街 (referida na documentação portuguesa dos finais do século XIX como sendo a “Tai-kuan-háu-cae” 大關後街 Da Guan Hou Jie, isto é, a “Rua de trás da Grande Alfândega”), está o local da Alfândega Grande da Praia Pequena que o Instituto Cultural veio agora negar a prova que ali se localizasse. Ainda na R. de N. Sra. do Amparo, umas centenas de metros para norte está o pórtico do Pátio das Calhandras山蔴雀 圍; logo à entrada, à esquerda, um edifício pesado que contém os restos ou assenta sobre a antiga residência dos mandarins da alfândega e magistrados visitantes (hoje ao que parece propriedade da associação Tung Sin Tong); à esquerda do pórtico está o bloco compacto de uma antiga casa de penhores que no mapa de 1831 já era referida como tal, fronteira a casa dos Mandarins.
É neste contexto de riquíssimo e profundo significado histórico para Macau e, consequentemente, para a história da Grande Baía e moderna da China que nos surge a iniciativa do arquitecto Lǚ Zeqiang e o seu apelo para que as autoridades de Macau entendessem o que estava em jogo e que se respeitasse uma memória da história da cidade; isto é, uma memória agonizante que, por um esforço pedagógico e patriótico, deveria ser elevada a memória colectiva da comunidade de Macau.
É verdadeiramente chocante que esse apelo tenha sido rejeitado, aparentemente baseado num parecer produzido pelo Instituto Cultural de Macau que avança o argumento pueril da inexistência de vestígios arqueológicos probatórios da existência do Guanbu Xingtai, a Grande Alfândega da Praia Pequena, no local. Ignora-se que restos arqueológicos se esperaria encontrar no local provando a existência de uma repartição burocrática como a alfândega cujos armazéns e guarda marítima se situavam noutro local, mais abaixo sobre a Praia Pequena, como o prova o mapa de Osório (“Opu da Praia Pequena”) Aliás, um outro documento oficial português de 1877, revela-nos que nesta data já só existiam neste mesmo espaço do Pátio do Amparo as fortes paredes da Alfândega e um amontado de casario miserável.
O Instituto Cultural de Macau já nos vem habituando de há muito a uma impressão de incapacidade no que respeita a uma política racional e informada de salvaguarda do património histórico de Macau, limitado pelo que parece ser uma noção impressionística e de vistas curtas mais voltada para o “turismo de massas” do que para os interesses e formação cultural da comunidade que aqui vive há várias gerações. Desta feita, a questão não parece ser o turismo de massas mas o interesse vulgar de viabilizar mais uma construção de raiz nos 563 metros quadrados cravados num centro histórico da cidade. Claro que não se questiona o indisputado mérito dos arquitectos e dos arqueólogos do ICM; questionam-se sim as noções e conhecimentos que o ICM tem (se é que tem) da secular história política, social, económica e cultural de Macau e das responsabilidades inerentes da sua preservação e do seu desenvolvimento para os quais uma bem orientada contribuição dos arquitectos e dos arqueólogos é fundamental.
Porque não é certamente aos responsáveis pelas Obras Públicas de Macau que essas mesmas responsabilidades cabem: é ao Instituto Cultural, como a outros institutos culturais do mundo civilizado. Nesse campo — o da sabedoria, o da inovação e o do critério de valorização e potencialização do património – devem pôr-se os olhos na China, mesmo aqui ao lado, que tem dado e continua a dar exemplos absolutamente notáveis.
Entendamo-nos: o que parece esconder-se por detrás da manifesta incapacidade do ICM para lutar pela preservação do sítio da antiga alfândega imperial, não é a indiferença mas a pura e simples ignorância da História de Macau e a menoridade cultural de quem crê que o “património” urbano se reduz à unidade que se vê, ao que se palpa e ao que eventualmente serve de pano de fundo a mais uma selfie. Numa cultura riquíssima como a Chinesa onde o símbolo, e sobretudo o símbolo transcendente do poder, teve e continua a ter um lugar privilegiado, é verdadeiramente inacreditável que isso não aconteça em Macau RAE. É, de facto, espantoso que a superior instituição local em matéria de Cultura não tenha compreendido que ao proteger e acarinhar um elemento do núcleo simbólico de trezentos anos de pleno exercício de uma Autoridade Imperial — que também foi Governo Central da China — esteja a cometer um erro cultural e, sobretudo um erro pedagógico. Num momento em que as mais altas instancias da R.P. da China apelam ao reavivar, ou mesmo à reconstrução, de uma história nacional para a qual devem fluir as histórias locais numa lógica de legitimidade, de unidade e de continuidade, é, de facto, inacreditável que em Macau se ignore e desperdice a oportunidade de, para lá da cultura livresca e erudita, ensinar à sua comunidade através de um itinerário marcado na malha urbana e pela exibição dos restos simbólicos ainda existentes no seu espaço, que houve um Macau pré-colonial gerido com competências específicas por autoridades delegadas de um Poder Central, com assento em Macau e com uma logística própria e adequada ao seu estatuto. Foi isso que o Governador Ferreira do Amaral atacou com precisão, selecionando os alvos de maior carga simbólica para fazer esquecer um passado que lhe era impossível deixar coexistir com a nova legitimidade colonial.
Ironicamente, parece que assim e por este caminho o Instituto Cultural de Macau arrisca ganhar o título dúbio de facilitador do remate final da obra de Ferreira do Amaral. Por isso, razão e muita tem o arquitecto Lǚ Zeqiang ao sugerir que a questão já não deveria estar a correr ao nível local da preservação do património mas sim que deveria ser transportado para uma instância superior onde os tesouros nacionais da cultura chinesa são devidamente considerados e protegidos.
Nota:
Este artigo de opinião é fundado em resultados de um projecto de pesquisa que o autor lidera com o título “Logics and Logistics of Power, Commerce and Religion in Pre-Colonial Macau”.