Violência | Marido bate em mulher após despedir empregada doméstica

De acordo com a Polícia Judiciária, a pressão económica e os cortes salariais causados pela pandemia terão estado na base do aumento das desavenças entre um casal que se viu obrigado a despedir a empregada doméstica. Uma discussão sobre quem devia levar o filho à escola terminou em agressão

 

[dropcap]U[/dropcap]m residente de Macau com nacionalidade filipina foi presente ontem ao Ministério Público (MP), após ter sido acusado do crime de ofensa simples à integridade física por ter agredido a mulher, com quem tem dois filhos.

De acordo com informações reveladas ontem pela Polícia Judiciária (PJ) em conferência de imprensa, as desavenças entre o casal terão começado a partir do momento em que, devido à crise provocada pela pandemia de covid-19, ambos viram os seus salários a ser reduzidos nos seus empregos. Com menos receitas a entrar ao final do mês, o casal decidiu despedir a empregada doméstica, que era quem habitualmente estava responsável por levar os filhos à escola.

A agressão aconteceu na manhã do dia 15 de Setembro. Depois de regressar a casa do serviço, onde trabalha como segurança, o homem de 31 anos preparava-se para descansar quando a esposa lhe pediu para ir levar o filho à escola. O pedido levou a uma discussão acesa, que acabaria com o homem a dar um murro à vítima, ferindo-a no rosto, junto a um dos olhos. Após a agressão, a mulher saiu de casa com um dos filhos e apresentou queixa na polícia.

Durante a tarde do mesmo dia, a PJ dirigiu-se à residência do casal localizada no centro de Macau, onde o suspeito admitiu a prática do crime. Após averiguar junto dos dois quais as razões que levaram ao desfecho violento, os agentes da PJ apuraram ainda que os conflitos entre o casal terão começado em Janeiro de 2020, embora não haja registo de agressões anteriores.

Ser ou não ser

O suspeito de 31 anos foi ontem presente ao MP pela prática do crime de ofensa simples à integridade física. A confirmar-se a acusação o homem pode vir a ser punido com uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

O facto de o caso reportado não aparecer enquadrado no crime de violência doméstica coincide com uma preocupação que não é nova, em torno da tipificação do delito. Ou seja, apesar de a lei prever claramente que o crime de violência doméstica resulta de quaisquer “maus tratos físicos psíquicos ou sexuais” cometidos “no âmbito de uma relação familiar ou equiparada”, muitos casos semelhantes acabam por ser julgados como crimes de ofensa simples à integridade física.

Isto acontece porque, de acordo com o parecer emitido no final da análise na especialidade da proposta de “Lei de prevenção e combate à violência doméstica”, a prática do crime implica uma ocorrência que se repete ao longo do tempo, correspondendo ao conceito legal de maus tratos estatuídos no Código Penal.

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