Manchete SociedadeAnálise | Limites ao direito de imagem de suspeitos detidos pela Polícia Judiciária Salomé Fernandes - 8 Nov 20204 Dez 2020 Um vídeo divulgado pela Polícia Judiciária mostra várias pessoas a serem levadas pelas autoridades, com o rosto visível, numa operação ligada à prática de prostituição. As autoridades afirmam que os suspeitos optaram por não cobrir o rosto, mas a situação gera opiniões diferentes. Há quem louve a polícia por permitir a opção de usar capuz, mas também quem entenda ser uma exibição desnecessária [dropcap]N[/dropcap]a quinta-feira, a Polícia Judiciária (PJ) levou para instalações policiais 12 pessoas, 11 mulheres e um homem, no âmbito de uma operação de desmantelamento de uma rede de prostituição. A PJ publicou no Facebook um vídeo filmado a partir da rua em que a acção policial decorreu, que mostra várias mulheres a serem encaminhadas por agentes para uma carrinha da polícia. Descem as escadas do edifício de forma ordenada, quase todos acompanhados por um polícia. A sua identidade não é ocultada. No vídeo partilhado pelas autoridades podem-se ver que algumas mulheres cobrem o rosto com cabelo ou as mãos, outras têm as feições parcialmente ocultas apenas pelo uso de máscara cirúrgica. Importa referir que além das imagens filmadas e divulgadas pela polícia, as autoridades convidaram os meios de comunicação social para testemunhar a operação, permitindo também a captura de imagens. Em resposta ao HM, a PJ respondeu que informou da possibilidade de cobrirem o rosto com um capuz, mas que estas rejeitaram essa opção. De entre as pessoas levadas para as instalações da polícia – mas que as autoridades indicaram não terem sido detidas – cinco mulheres são do Vietname, quatro da China e uma é residente de Macau, que alegadamente se encontrava desempregada. De acordo com a investigação preliminar, as mulheres admitiram estar em Macau para se prostituir, e o homem, que é residente, admitiu ter recebido serviços sexuais num apartamento situado no bairro do Iao Hon. A PJ referiu ao HM que as mulheres do Vietname e da China Continental foram levadas para as instalações da polícia por terem participado em actividades que não estavam relacionadas com a de turistas ou empregada doméstica, enquanto a residente local foi levada para ajudar na investigação, nomeadamente para se perceber se as mulheres eram controladas por alguma organização criminosa. As estatísticas da PJ mostram que entre 2017 e 2019, houve 13 casos do crime de exploração de prostituição, com cinco deles registados no ano passado. No vídeo partilhado no Facebook da PJ pode ver-se ainda a carrinha onde os suspeitos entraram a fazer-se à estrada com as luzes azuis e vermelhas ligadas. É visível o aparato mediático que estava reunido no local. Vale a pena notar que os meios de comunicação receberam informação da PJ a indicar que ia ser ali feita uma conferência de imprensa especial. Apresentadas opções Questionada sobre a não cobertura do rosto, a Polícia Judiciária sublinhou que dá “grande importância a proteger a privacidade dos suspeitos criminais e outras pessoas envolvidas”. Ao HM, explicou que em 2016 foram formuladas orientações de trabalho internas, nas quais se prevê que quando os investigadores criminais transportam ou escoltam suspeitos, providenciam capuzes e explicam de forma clara que o propósito da utilização é proteger a privacidade. “Durante a operação policial de 5 de Novembro, os investigadores criminais deram esta explicação aos suspeitos no local. Depois de tomarem conhecimento das medidas, as pessoas relevantes disseram que não queriam usar capuz. O Departamento respeitou a sua vontade e continuou a acção de levar as pessoas relevantes para a estação da polícia para mais investigação”, explicou a PJ. Sobre o processo de comunicação com a imprensa, a PJ indicou que adopta métodos diferentes de acordo com as circunstâncias dos casos, sendo um dos propósitos facilitar aos media reportarem sobre as situações o mais cedo possível. “Ao mesmo tempo, em algumas acções de aplicação da lei que receberam mais atenção, o departamento faz emissões em directo através de novos media para melhorar a transparência do trabalho e o efeito da disseminação da informação da polícia”, observaram as autoridades. Luís Cardoso, advogado, considera que a atitude da polícia em perguntar às pessoas se queriam cobrir o rosto é de “congratular e de louvar” e indica que não houve violação de qualquer direito. Além disso, apontou que devia haver também preocupação em tapar a cara dos agentes da Polícia Judiciária, para proteção dos agentes e das suas famílias. Já Icília Berenguel, considera que, apesar da opção tomada pelos envolvidos, deveriam ainda assim ter sido tomados todos os cuidados de proteção da sua privacidade. “Podem prescindir do direito de privacidade, mas não me parece que possam prescindir do direito de presunção de inocência. E ao fazerem esse tipo de exposição, obviamente acabam por estar a ser expostas à violação do princípio de presunção de inocência”, disse ao HM. A advogada recordou que só se pode ser considerado culpado, ou praticante de um determinado crime, a partir do momento em que a sentença é transitada em julgado. “Até lá, tem de ser considerada inocente. Isso é o que diz a Lei Básica e é um dos princípios basilares do processo penal”, notou. Para Icília Berenguel, ainda que as pessoas envolvidas tivessem optado por não usar capuz, há um dever de cuidado por parte das entidades policiais na protecção da privacidade. E deixou algumas questões em aberto, nomeadamente se foi uma vontade esclarecida e se as pessoas sabiam as repercussões da sua decisão. Com ou sem capuz Na óptica de Pedro Leal, o problema vai além de se usar capuz ou não, ainda que uma das opções ofereça mais proteção. “É o tipo de ‘show off’ que é perfeitamente desnecessário”, comentou. No entender do advogado, a consequência de se rejeitar o uso de capuz não pode ser a exposição à recolha e divulgação da imagem e, como tal, defende que não sejam publicadas fotografias ou vídeos que revelem a identidade. “Têm de proteger a privacidade das pessoas, e não como que penalizá-las pelo facto de não quererem usar capuz”, comentou o advogado. O jurista António Katchi reflecte que se a recusa de cobrir o rosto significar um consentimento livre em expor a identidade, não terá havido violação do direito à imagem. Porém, o mesmo não acontece se a recusa tiver sido decidida em circunstâncias que limitem uma decisão livre. De acordo com o jurista, se tiver significado a rejeição de toda e qualquer exposição, mesmo com a cara tapada há violação do direito. “Em todo o caso, o facto de normalmente a polícia exibir as suas ‘presas’ com a cara encapuzada mostra bem que não há qualquer necessidade de as exibir com a cara descoberta”, disse António Katchi, defendendo que mesmo a exibição de um suspeito encapuzado é desnecessária. “O exibicionismo policial, numa mescla de narcisismo e sadismo, poderá satisfazer o interesse corporativo do braço policial deste regime crescentemente autoritário, mas é obviamente alheio ao interesse público”. Vale a pena recordar que existe um órgão de fiscalização externa e independente da actividade das Forças e Serviços de Segurança de Macau, que responde directamente perante o Chefe do Executivo. A Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau recebeu no ano passado um total de 114 queixas, das quais sete por cento disseram respeito à Polícia Judiciária. As reclamações alegavam principalmente procedimentos inadequados de execução, denegação de justiça, abuso do poder policial e má atitude.