Plano Director I – Uma outra Lei Básica

[dropcap]N[/dropcap]ão é invulgar socorrermo-nos de comparações para melhor transmitir conteúdos que não são vulgares, que antes são específicos de determinadas disciplinas. É nessa vertente que o título aqui procura assistir.

Efectivamente, falar de um Plano Director em ordenamento geográfico é o mesmo que falar de uma Constituição para um ordenamento jurídico.

É pois um regime onde se define a base das garantias com que os cidadãos contam, só que na vertente do seu “ambiente” físico, mas que igualmente lhes confere suporte, que é base para o seu desenvolvimento e por onde se pauta toda a especificação que prossegue em definição de detalhe e em especialidade, num determinado território.

A designação “ambiente” releva porque é essa que passou a prevalecer desde o momento em que o ambiente dos humanos passou a ser predominantemente urbano e não natural, ou rústico.
Se transpusermos isso para a realidade de Macau, nem outro entendimento seria possível, porque é só essa a realidade territorial, onde o espaço natural não é rústico, apenas serve necessidades essenciais ao equilíbrio do conjunto urbano.
Chegados aqui, é possível ter uma medida do que tem sido reduzido aos residentes de Macau em termos de garantias, com o protelamento da definição de um Plano Director, e de onde e porquê os estados são susceptíveis de incorrer em responsabilidade se não definirem o seu ordenamento geográfico.

Não é momento para falar porque isso aconteceu desse modo em Macau, é antes momento de falar do que deverá ser posto termo e deverá prosseguir com a iniciativa de implementação de um Plano Director para Macau.
Em primeiro lugar almeja-se por um forte conceito de Plano, fundado em princípios, que permita não só estruturas de interpretação assimiláveis por todos, nomeadamente por parte de quem tem interesse directo e legítimo (os stakeholders, tal como são consagrados em actos de governação, i.e. os residentes e os diversos sectores económicos da RAEM), como também se espera que seja, por si, gerador e orientador de todos os planos de pormenor que o mesmo irá servir de enquadramento.

Quando se diz que uma lei é inconstitucional, porque não prossegue os princípios de uma Constituição, o mesmo se poderá dizer em relação aos Planos de Pormenor cujas disposições não prosseguem os princípios de um Plano Director.
Na mesma analogia algumas Constituições pautam-se expressamente em sentido de fomentar o desenvolvimento individual dos cidadãos e das suas aptidões tendo em vista o seu melhor contributo para a sociedade, assim como a sua felicidade.

À luz do mesmo princípio, razão nenhuma subsiste para que um Plano Director, no prosseguimento dos seus objectivos e enquadramento, não fomente Planos de Pormenor que se pautem pela experimentação e pela inovação, sem necessariamente reproduzir o exemplo de outros tomados por bons ou seguros, mas antes por ter feito um levantamento crítico da realidade e de ter sabido equacionar e analisar as questões “fora da caixa”.

Há quem diga que é possível admirar um estado só pela sua Constituição sem precisar de conhecer em pormenor a sua legislação, e o mesmo se poderá também dizer a respeito de um território, só pelas características infra-estruturantes do seu Plano Director.

Em expressão muito próxima do mesmo, Thomas Heatherwick, talvez mais conhecido pelo pavilhão que desenhou para o Reino Unido na Exposição Universal de Xangai de 2010, no seu manifesto de 2013 “I don’t like design, at all”, sustentou que “o que define o carácter de uma cidade é sua infra-estrutura, não é um edifício extraordinário”. “É a infra-estrutura da cidade que a diferencia, mais do que um museu ou a casa chique de alguém”.

Um “edifício extraordinário” poderá traduzir-se por um edifício icónico, e uma infra-estrutura poderá ser algo que permita que os habitantes de uma cidade circulem eficiente e confortavelmente no seu quotidiano, ou que impeça que as suas vidas e os seus negócios sejam afectados, por exemplo, com inundações.

Uma infra-estrutura poderá não ser algo que se contempla, mas está lá, e manifesta-se flagrantemente necessária quando falha.
Chegados aqui, é possível gerar uma posição quanto à razão de dedicar, em Plano Director, zonas da cidade a edifícios icónicos. Seja pela utilidade, seja pela contradição de que o propósito se imbui, na medida em que a proliferação e a concentração da extraordinariedade, antes se afigura efémera, como converge, no seu conjunto, em sentido inverso, i.e em sentido trivial.

Reportando à história da arquitectura e do urbanismo, existe o conceito de arquitectura de acompanhamento que se caracteriza pela continuidade e pela tipicidade das soluções, e existe arquitectura que se destaca nesse mesmo contexto.

Para a arquitectura se destacar tem de realçar no seu conjunto e sem competição, seja na dimensão, no desenho ou na posição, marcando o topo de uma alameda, o início de uma rua ou uma função de destaque.
Efectivamente, perante a preocupação de conter a cidade na sua altura, deveria antes prevalecer a preocupação de definir significativamente a cidade na sua morfologia, a qual se desenvolve necessariamente em todas as dimensões do espaço, que não só a altura. I.e., que se pauta por uma desejável continuidade e homogeneidade tipológica, mas também uma desejável pontuação e acentuação, nomeadamente em desenho e em altura.
Fácil é assim reconhecer que o edifício das Ruínas de São Paulo não seria um edifício tão icónico para Macau, se não tivesse o mesmo percurso de abordagem, o mesmo avistamento, a mesma posição ao cimo de uma enorme escadaria, se fosse uma igreja inteira como as outras, ou se tivesse outra com tantos atributos ao lado, e à qual não pertencesse em conjunto.

Ou seja, iconografia não é “mato”, antes contribui e se suporta criteriosamente numa morfologia urbana significativa.
Em verdade, é constatável que os edifícios ora pensados para serem “icónicos” antes vêm servindo o exibicionismo dos residentes e das empresas que, para a sua visibilidade, a reboque, socorrem-se do “icon” arquitectónico mais forte, para sua promoção, geralmente o “icon” mais novo. Não necessariamente por apreciarem as qualidades do desenho. Eventualmente por apreciarem a sofisticação do seu apetrechamento.

Mas também algo que logo se extingue com o “icon” que lhe irá suceder ao lado, mais bem apetrechado, para onde imediatamente as elites se mudam. E é nesse modo que a arquitectura, presentemente pensada icónica, se torna imediatamente obsoleta, muito antes de se extinguir na sua utilidade ou na sua integridade construtiva. Nada que se possa apreciar em sentido de sustentabilidade.

Nessa sucessão e proliferação, a iconografia arquitectónica não tem capacidade de pautar e servir significativamente uma morfologia urbana, ao que, já em 1986, Matteo Thun, também em manifesto, denominara, “The Heavy Dress” Collection.

É, antes uma enorme contradição urbanística ser hoje possível construir edifícios mais robustos e duradouros, todavia condenados a uma reduzida vida económica, seja por alteração de motivações ou expectativas, passíveis de se tornarem num parque de sucata urbana, por falta de interesse e de manutenção, que assim permanecem, mas que preferimos ignorar.

Efectivamente urbanização é um recurso económico, mas apenas se for cuidado à semelhança dos demais recursos.

Importa consciencializar que a consulta pública lançada sobre o projecto de Plano Director é uma verdadeira “consulta de interessados”, que os responsáveis e comunicadores desse Projecto se devem munir da estrutura de interpretação necessária que, sendo verdadeira e tecnicamente sólida em todas as suas vertentes, será sempre aquela que melhor traduz as preocupações, na forma em que mais bem é compreendida por cada sector a abordar.

Os consultados devem tomar em concreto os elementos do projecto em consulta, que consubstanciam uma base abrangente de trabalho e de diálogo, porque é apenas nesse sentido que, em concreto, o caminho se abriu. Como também devem reduzir a concreto todas as questões que em abstracto os preocupa, no caso de o caminho não deva ser exactamente esse, para aperfeiçoamento do conceito de Plano Director, numa síntese que seja verdadeiramente geradora e orientadora de um guião, para tudo o que se afigura prioritário configurar a jusante.

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