SociedadeTSI | Culpado de atropelamento fatal apesar de passar com sinal verde João Luz - 14 Jul 2020 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou a culpa de um condutor que atropelou uma pessoa depois de passar um sinal verde. O acidente resultou na morte da vítima atropelada. O colectivo de juízes justificou a decisão com a obrigatoriedade de abrandar antes de entrar num cruzamento, algo que é agravado pelo facto de a viatura ser um pesado que circulava com 7,75 por cento de excesso de peso e problemas de travões. Além disso, o tribunal acrescenta que a prudência de abrandar deveria ser reforçada pela má visibilidade e que “o arguido sabia que, na entrada do cruzamento, o veículo que ficara à sua frente e à sua direita lhe tapara a visão e o veículo que se encontrava a seu lado abrandara a velocidade para deixar passar a vítima com a sua bicicleta.” O tribunal argumenta que o semáforo serve apenas para regular o fluxo das viaturas e que face a todas as variantes “o arguido tem culpa neste acidente de viação”, isto apesar de “a vítima ter tido culpa por entrar nesse cruzamento sem observar as regras de trânsito”. Assim sendo, o condutor teve a confirmação da condenação do crime de homicídio por negligência, embora a culpa do acidente não seja exclusivamente sua. Este crime tem uma moldura penal de até 3 anos de prisão. O TSI manteve a decisão quanto à questão das despesas com o funeral, pensão alimentícia e indemnização por perda de vida. Em relação à indemnização pelo sofrimento causado à vítima desde a ocorrência do acidente até à sua morte, o TSI fixou o valor em 200 mil patacas.