SPU vai assumir funções da entidade coordenadora da protecção civil

[dropcap]A[/dropcap] entidade coordenadora da protecção civil vai ser retirada da proposta de lei sobre o regime jurídico da protecção civil, passando o seu âmbito de actuação para os Serviços de Polícia Unitários (SPU). Foi esta a principal conclusão a que chegou a 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL), após uma reunião que contou com representantes do Executivo.

A alteração tem impacto directo na estrutura prevista na proposta de lei para a protecção civil. O objectivo, segundo Ho Ion Sang, que preside à comissão, passa por “simplificar a máquina administrativa”.

“Actualmente o SPU só faz trabalho quando o incidente acontece. Mas, no futuro o SPU vai ter de fazer trabalhos de prevenção (…) com vista a simplificar a máquina administrativa. Por isso não vai ser criada a entidade coordenadora da protecção civil, mas sim inserido o seu trabalho no âmbito do SPU”, detalhou o deputado.

Dada a alteração, na última versão do texto apresentado pelo Governo, houve ainda a necessidade de alterar toda a redação dos artigos que se referem à entidade coordenadora de protecção civil .

No novo articulado foram ainda acrescentados exemplos concretos ao artigo que aborda o restabelecimento das condições normais de vida da sociedade, nomeadamente à reactivação de infra-estruturas críticas, afastamento de objectos de perigo iminente, apoio psicológico e assistência social e ainda avaliação de danos a nível cultural e ambiental.

Rumores não preocupam

Sobre o polémico artigo, entretanto alterado, que na primeira versão da proposta de lei punia rumores e “notícias falsas, infundados ou tendenciosas” por “quaisquer” motivos que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade”, Ho Ion Sang diz que os deputados estão de acordo com as últimas alterações do Governo.

No entanto, apesar de admitir que foram feitas alterações ao nível da redacção, o artigo “ainda está a ser discutido”, sendo que o conteúdo “é praticamente o mesmo do discutido em Março”. A nova versão de trabalho vai ficar no artigo 26.º e está a ser ponderada a introdução do termo “provocar alarme ou inquietação” no texto que prevê as intenções das pessoas que pretendam causar “pânico público”.

Recorde-se que na primeira rectificação do texto, ficou claro que a criminalização implica que as pessoas tenham a intenção de causar o pânico e saibam que estão a espalhar informações que não correspondem à realidade.

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