Manchete SociedadeGoverno acaba com concessão gratuita de terreno à Igreja Católica Hoje Macau - 29 Abr 2020 [dropcap]O[/dropcap] Governo declarou hoje a caducidade da concessão gratuita à Igreja Católica de um terreno com mais de sete mil metros quadrados, que reverteu para o domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização. O início do processo da concessão data já dos anos 70 e a sua renovação podia ter sido pedida até 2049 pela diocese de Macau, o que não aconteceu, alegou o Governo de Macau num despacho publicado no Boletim Oficial assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. Um primeiro terreno, de 3.531 metros quadrados foi concessionado gratuitamente a 15 de Dezembro de 1976, destinado à construção de uma escola e de uma creche. O mesmo aconteceu com outro terreno, confinante, a 13 de março de 1987, desta feita com 3.200 metros quadrados. Em 1996, as concessões na ilha de Coloane foram objecto de uma revisão. Duas parcelas reverteram para as autoridades de Macau, outras três foram concedidas, formando o terreno agora em causa, de 7.131 metros quadrados, que integrava o edificado. “De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de revisão da concessão, o arrendamento do terreno era válido até 15 de Dezembro de 2001, podendo, se requerido pela diocese de Macau, ser renovado até 19 de Dezembro de 2049. O prazo de vigência da aludida concessão gratuita expirou em 15 de Dezembro de 2001, não tendo a Diocese de Macau requerido tempestivamente a sua renovação”, de acordo com o texto do despacho assinado por Raimundo do Rosário. Ou seja, “em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Diocese de Macau, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado”, pode ler-se no Boletim Oficial. A diocese tem agora 15 dias para recorrer junto das autoridades ou 30 dias junto dos tribunais.