Candidaturas para subsídio complementar de rendimentos vão até dia 4 de Maio 

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) começa a aceitar, a partir de hoje e até 4 de Maio, os pedidos para a primeira prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho relativo ao ano de 2020. De acordo com um comunicado oficial, “os requisitos dos destinatários relativos ao pedido do subsídio do corrente ano são aligeirados até aos residentes não permanentes da RAEM”.

Desta forma, podem candidatar-se todos os residentes, sejam permanentes ou não permanentes, que tenham completado 40 anos de idade, tenha a inscrição no Fundo de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que se reporta o pedido de subsídio (até 31 de Dezembro de 2019).

Outra regra para receber este subsídio é a obrigatoriedade de prestação de um mínimo de 152 horas de trabalho por mês, no mínimo, ou 128 horas de trabalho “caso [os candidatos] exerçam actividades nas indústrias de fabricação de produtos têxteis, de vestuário e do couro para exportação. São também elegíveis os candidatos que aufiram rendimentos inferiores a 15 mil patacas no mesmo trimestre. Pessoas que são titulares do cartão de registo de avaliação da deficiência válido também podem requerer este subsídio.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários