IAM | 186 multas por cuspir para o chão entre Janeiro e Fevereiro

Desde a entrada em vigor das medidas de prevenção e combate à Covid-19, e até ao fim de Fevereiro, o Instituto para os Assuntos Municipais registou 186 sanções contra cidadãos apanhados a cuspir para o chão, que resultaram na entrada de 111.600 patacas nos cofres do Governo

 

[dropcap]E[/dropcap]ntre 21 de Janeiro, altura em que teve início o combate e a adopção de medidas de prevenção à Covid-19 em Macau, e o final de Fevereiro foram registadas 186 multas motivadas pelo acto de cuspir no chão. Os números dizem respeito ao acto em espaços públicos e foram fornecidos ao HM pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), entidade com a competência de sancionar a prática.

Segundo o Regulamento Geral dos Espaços Públicos o acto de cuspir é punido com uma multa de 600 patacas, o que significa que, no caso de não terem existido agravantes ou atenuantes, os infractores terão entregue aos cofres do IAM uma soma de 111.600 patacas.

Em relação aos valores para este ano, nota-se que desde que foram adoptadas medidas de prevenção e controlo houve uma redução do número de multas, o que pode estar relacionado com o facto de as pessoas se terem mantido em casa.

Assim, nos primeiros dois meses do ano foram emitidas 456 multas por cuspo para o chão em lugares públicos, que acarreta custos de 273.600 patacas.

Os dados mostram que nos primeiros 20 dias do ano houve uma média de 13,5 multas por dia, número que com as medidas de prevenção caiu para 4,65 multas diárias, nos quarenta dias seguidos às medidas de prevenção e controlo do Covid-19.

Quase 1.788 multas

Em relação ao ano passado, nos primeiros 20 dias houve um número de ocorrências muito superior face ao ocorrido em 2019. De acordo com os dados disponibilizados pelo IAM ao HM, no ano passado foram registadas 1.788 multas devido ao acto de cuspir ou atirar muco para o chão. Este número significa que houve uma média diária de 4,89 multas, ou seja, abaixo do que acontece nos primeiros 20 dias deste ano e muito próxima da média desde a entrada em vigor das medidas de prevenção e até ao final do mês de Fevereiro.

O Regulamento Geral dos Espaços Públicos define que o acto de “cuspir ou lançar muco nasal para qualquer superfície do espaço público, de instalações públicas ou de equipamento público” é sancionado com uma multa de 600 patacas. O dinheiro recolhido com as infracções reverte para os cofres IAM.

O valor de 600 patacas é o mais elevado para as infracções tidas como comuns, o mais baixo é de 300 patacas, e está em vigor desde 2005, na sequência da criação do regulamento criado pelo então Executivo de Edmund Ho.

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