Manchete SociedadeVírus | Homem que cuspiu em máscaras sujeito a apresentações periódicas João Santos Filipe - 7 Fev 2020 [dropcap]O[/dropcap] homem que cuspiu sobre 320 máscaras, enquanto aguardava para trocar as 10 unidades que tinha comprado, teve de pagar uma caução e vai ficar a aguardar em liberdade a decisão sobre se precisa de ir a julgamento. Porém, vai ter de se apresentar de forma periódica às autoridades, devido à “natureza perversa” e “à gravidade” do comportamento, segundo um comunicado do Ministério Público. “Realizado o interrogatório ao arguido, tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação das medidas de coacção de prestação de caução e apresentação periódica à polícia”, foi anunciado ontem pelo MP. O caso aconteceu a 3 de Fevereiro, segundo Lei Chin Ion, director dos Serviços de Saúde, quando o homem comprava máscaras para a prevenção de epidemias no Posto de Saúde de Coloane. Como não gostou dos produtos que lhe foram vendidos tentou proceder à troca, o que lhe foi garantido. Contudo, não ficou agradado com a perspectiva de ter de esperar novamente e deu início a uma discussão. O homem de 54 anos é residente e encontra-se desempregado. Está indiciado pelo prática do crime de dano, que é punido com uma pena de prisão que pode chegar aos três anos. No entanto tendo em conta as diferentes agravantes a pena máxima aplicável pode chegar aos 5 ou aos 10 anos. Mais agravantes O MP alerta ainda que a destruição de máscaras pode acarretar um dolo mais elevado do que em circunstâncias normais: “Actualmente, é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente para combater a epidemia”, é defendido. “Na altura em que é grave a situação da epidemia, o acto de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a protecção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa”, é alertado. Na mensagem, o MP condena “severamente o acto de danificação dolosa de materiais de prevenção de epidemias” e compromete-se a acelerar a investigação criminal.