Médica mandou fazer exame a cadela no Hospital São Januário

Uma chefe funcional do Hospital Conde São Januário foi condenada a pagar uma multa de 18 mil patacas por ter ordenado que fosse feito um exame a um canino para detectar um eventual cancro

 

[dropcap]U[/dropcap]ma médica do Centro Hospital Conde São Januário foi condenada a pagar uma multa de 18 mil patacas pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), devido à prática do crime de abuso de poder. Em causa está o facto de em Junho de 2013, a então chefe funcional do Serviço de Anatomia e Patológica ter ordenado que os equipamentos fossem utilizados para detectar se a sua cadela, de nome Becca, tinha cancro.

Na primeira instância, a médica, que foi contratada em 1987 e que conta no currículo com várias distinções e louvores pelos serviços à sociedade, tinha sido condenada com pena de prisão suspensa de 9 meses. Porém, o TSI considerou que por ser primária e o código penal prever tendencialmente penalizações que não sejam privativas da liberdade justificava-se uma multa de 18 mil patacas em vez da pena de prisão.

De acordo com o acórdão do TSI, datado de 24 de Outubro, a chefe funcional “a arguida, na qualidade de Chefe dos Serviços de anatomia Patológica do C.H.C.S.J., levou uma amostra de tecido da sua cadela ao seu local de trabalho, e pediu aos seus colegas para efectuar uma análise à referida amostra, o que sucedeu”.

A médica defendia que desde 2007 havia indicações do director do CHCSJ que em casos especiais e urgentes permitia que as instalações fossem utilizadas para exames a animais. No entanto, não se conseguiu provar que esta indicação tivesse efectivamente sido dada, apesar de ter havido duas situações especiais de análise a tecidos de animais, nomeadamente a pedido do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e da Polícia Judiciária (PJ). O tribunal sublinhou com análise das provas que os equipamentos serviam apenas para analisar tecidos de seres-humanos.

Na atenuação da pena face à primeira instância, o TSI teve igualmente em conta o facto da chefe funcional do Serviço de Anatomia e Patológica ter procurado obter uma “benefício ilegítimo” devido aos sentimentos pela cadela. “No caso, colhe-se de factualidade provada que a ora recorrente também agiu movida por instituto de estima à sua cadela, tentando assegurar a saúde e bem-estar, não se mostrando intenso, ou elevado, o seu dolo, assim como o grau da ilicitude da conduta”, foi sublinhado.

Pedidos para Hong Kong

O acórdão explica igualmente que em Macau não existe uma unidade que permita detectar a natureza de tumores animais e que por isso é necessário enviar os tecidos para Hong Kong. A operação tem um custo de cerca de 1.500 patacas e dos resultados demoram aproximadamente uma semana a chegar.

Quando confrontada com esta possibilidade por uma clínica privada de animais, a profissional do sector da saúde recusou a ideia e pediu para ficar com o tecido da cadela Becca.

Na primeira instância este aspecto foi focado principalmente pelo facto de ter ficado provado que a vida do animal não estava em perigo de vida e que nada impedia que se pudesse esperar cerca de uma semana.

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