SociedadeSegurança social | Sistema chinês disponível para residentes de Macau João Luz - 3 Dez 2019 O Governo Chinês publicou ontem um decreto-lei que abre portas ao sistema de segurança social chinês a residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan. A participação no sistema depende da posição dos beneficiários, sejam eles idosos ou desempregados que morem na China, trabalhadores ou estudantes [dropcap]O[/dropcap] ano de 2020 vai arrancar com uma novidade no que diz respeito à integração com o continente, mais especificamente ao nível dos apoios sociais dos residentes de Macau que façam vida na China, sejam eles estudantes, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou idosos que residam no Interior da China. Os benefícios resultantes do acesso ao cartão de segurança social, extensíveis a residentes de Hong Kong e Taiwan, foram anunciados ontem na página oficial do Ministério dos Recursos Humanos e Segurança Social da China. Assim sendo, a partir de 1 de Janeiro, os residentes de Macau que estejam empregados na China podem participar na pensão básica do regime chinês e têm acesso ao sistema de saúde, seguro de acidente de trabalho, subsídio de desemprego e maternidade, e aos planos premium de segurança social pagos pelos trabalhadores e entidades patronais. Quanto aos residentes de Macau que sejam trabalhadores independentes na China, passam a ter acesso ao seguro de saúde e à pensão de reforma. Quanto àqueles que apenas residam no Interior da China o decreto ministerial abre-lhes portas às pensões de reforma e seguro de saúde. Os estudantes universitários que estudem em instituições de ensino do Interior da China também são abrangidos pelas medidas anunciadas, nomeadamente com a inclusão nas políticas de seguro de saúde a que têm direito os estudantes chineses, e nos seguros de saúde locais das cidades onde as universidades estejam localizadas. Extensões e excepções Basicamente, as leis de acesso aos serviços sociais chineses ficam provisoriamente aplicáveis a residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan, ainda assim com algumas particularidades. Outro destaque nas regras divulgadas ontem, e que diz respeito ao acesso à pensão para idosos, é o artigo que estipula que aqueles que chegaram à idade de reforma, mas que ainda não completaram o montante mínimo de contribuições para aceder ao benefício, podem requerer uma extensão temporal para continuarem a contribuir para o sistema. Se depois de uma extensão de cinco anos não completarem o montante exigido, podem pagar o remanescente de uma vez só para aceder à pensão para idosos. O decreto-lei prevê ainda que aqueles que continuem a participar nos sistemas de segurança social de Macau, Hong Kong e Taiwan, e que não estejam interessados em contribuir para o sistema chinês podem requerer um certificado emitido pelas autoridades das regiões onde têm BIR para ficarem isentos do sistema do Interior da China.