Sacos de plástico | Restrição ao fornecimento já em vigor

[dropcap]E[/dropcap]ntra hoje em vigor a Lei que restringe o fornecimento gratuito de sacos de plástico por lojas ou outros estabelecimentos comerciais.
A denominada Lei das “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” estipula que os estabelecimentos comerciais devem cobrar o valor fixo de uma pataca por cada saco de plástico fornecido no acto de venda a retalho, sendo que todos os sacos de plástico independentemente do tamanho deverão ser cobrados.
As excepções para o fornecimento gratuito de sacos de plástico residem nos produtos alimentares ou medicamentos “não previamente embalados” e nos produtos adquiridos “na área restrita do aeroporto e sujeitos a restrições relativas à segurança no transporte de bagagem de mão”. As lojas que não cumprirem a nova lei estão sujeitas ao pagamento de uma multa de 1000 patacas por infracção.
Frisando que o objectivo da legislação “não se centra na cobrança nem na sanção” o Governo da RAEM espera que a lei contribua para reduzir o uso excessivo de sacos de plástico e apela aos cidadãos para “trazerem os próprios sacos de compras”, pode ler-se no comunicado enviado pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

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