Tribunal validou despedimento com justa causa de professor do IPM

[dropcap]O[/dropcap] Instituto Politécnico de Macau (IPM) ganhou a causa contra um professor que despediu em 2015, após ter sido descoberto que o tutor tinha contraído empréstimos financeiros junto de dois alunos. A decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) foi revelada ontem no portal dos tribunais, com o colectivo de juízes a considerar que mesmo que o professor não leccionasse os alunos em causa que houve aproveitamento da relação professor-estudante.

O professor estava no IPM desde 2003 e entre 2013 e 2014 pediu por várias vezes empréstimos a dois alunos a quem não dava aulas. Porém, apesar de ter acordado devolver os montantes emprestados, não o fez, o que levou à apresentação de uma queixa junto da instituição.

A 8 de Maio de 2015 o Conselho de Gestão do IPM decidiu que o docente devia ser despedido com justa causa porque não tinha respeitado os deveres profissionais que o obrigavam a “evitar qualquer conflito de interesses substancial e previsível”, “não se aproveitar do cargos exercido no IPM para procurar obter interesses” e a “abster-se de aceitar quaisquer interesses oferecidos por indivíduos com quem tivesse relação funcional”.

Violação de deveres

Após o despedimento, o professor decidiu levar o caso para os tribunais, por considerar que não havia justa causa, porque não leccionava os estudantes.

No entanto os juízes tiveram um entendimento diferente e apontaram que mesmo que o docente “não leccionasse os falados dois estudantes no momento em que lhes pedia dinheiro emprestado, a relação professor-estudante mantinha-se, em princípio, dentro das aulas e fora da escola”, é referido no comunicado. “Não é que, findo o semestre, os professores deixam de ser professores e os estudantes deixam de ser estudantes. Em rigor, à relação professor-aluno apenas se considera cessada quando o professor ou estudante se tenham desvinculado da escola”, foi acrescentado.

Na decisão consta ainda que ao pedir empréstimos o professor violou o dever de isenção do Estatuto do Pessoal do IPM e tentou obter benefícios indevidos. A decisão considerou igualmente que se no futuro o professor fosse leccionar os estudantes, haveria um claro conflito de interesses.

Finalmente, é apontado que o professor actuou com dolo directo e elevado. Também o facto de ter liquidado a dívida a um dos alunos não foi considerado uma atenuante, pelo que a decisão de despedimento do IPM com justa causa foi validada pelo TSI.

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