Sacos de plástico, diamantes e habitação social já têm data de implementação

[dropcap]O[/dropcap] diploma que regula as “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” foi ontem promulgado em Boletim Oficial (BO) e vai entrar em vigor a 18 de Novembro, 90 dias após a data de publicação. A nova lei estabelece as normas a aplicar aos estabelecimentos comerciais que forneçam sacos de plástico nas vendas a retalho sem cobrar taxa, que deverá ser de 1 pataca, ainda a fixar por despacho do Executivo.

No mesmo BO foram ontem também publicadas as leis da “Aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto” e do “Regime jurídico da habitação social”, cujas discussões na especialidade ficaram concluídas até ao encerramento da sessão legislativa a 15 de Agosto.

O diploma que prevê a aplicação do sistema internacional de certificação, na obtenção de licenças para os operadores que exercem actividades de importação, exportação, trânsito, compra, venda ou transporte de diamantes em bruto na RAEM, entrará em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2019.

Quanto ao diploma que vai definir as normas para a atribuição e arrendamento da habitação social, com vista a apoiar os residentes em situação económica desfavorecida, só daqui a um ano irá entrar em vigor, a 19 de Agosto de 2020.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários