Tribunal | Mantida pena superior a dez anos por homicídio na prisão

O Tribunal de Segunda Instância rejeitou o recurso apresentado por um homem condenado a mais de dez anos de prisão por ter assassinado dois homens no Estabelecimento Prisional de Coloane em 1998. O indivíduo cumpriu a sua antiga pena e saiu de Macau antes da nova sentença ser proferida, mas foi agora encontrado no interior da China

 

[dropcap]C[/dropcap]orria o ano de 1998 quando no Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), em Coloane, uma luta entre reclusos culminou na morte de duas pessoas. O detido que organizou todo o esquema cumpriu pena e deixou o território sem conhecer a sentença pelo novo crime cometido, que foi proferida apenas em 2014 pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). A história conheceu agora um novo capítulo, com a detenção do condenado no interior da China.

O condenado apresentou recurso junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI) contra a pena superior a dez anos de prisão que lhe foi aplicada, mas, de acordo com um acórdão ontem divulgado, o recurso foi rejeitado.

O documento revela que, a um ano da transferência de soberania do território para a China, as tensões no EPM eram grandes. “O arguido, visando elevar o seu poder na prisão, exigiu que os ofendidos A, B, C e D, também eles reclusos, se tornassem seus subordinados, mas viu essa pretensão foi recusada. Na manhã do dia 19 de Setembro de 1998, o arguido convocou outros reclusos, distribuindo-lhes armas feitas com varetas de ferro retiradas das janelas e camas das celas, para que atacassem os quatro ofendidos.”

Três dos agredidos sofreram lesões e foram transportados para o Centro Hospitalar Conde de S. Januário, tendo sido declarado o óbito de dois deles. O restante agredido ficaria no hospital por mais uns tempos. Posteriormente, o Ministério Público (MP) decidiu pronunciar 17 pessoas, incluindo o arguido, pela prática de dois crimes de homicídio e de um crime de ofensa grave à integridade física.

Facas e bastões

Aquando da sentença do TJB que condenou o arguido, por cúmulo jurídico, a mais de dez anos de prisão, em 2014, este já tinha deixado o território. “Na altura não lhe foi aplicada a medida de coacção que lhe restringisse a saída de Macau e, por isso, o arguido fugiu para o Interior da China”. Contudo, o arguido foi descoberto pelas autoridades no passado dia 15 de Fevereiro.

Este recorreu da decisão do TJB alegando a aplicação de “uma pena excessiva” com “erro na incriminação”, contudo, o TSI assim não entendeu. “O arguido, juntamente com, pelo menos, sete subordinados, atacou os três ofendidos com armas feitas com varetas de ferro. O arguido perfurou, uma vez, o ofendido A no abdómen com uma arma branca, causando-lhe graves lesões em vários órgãos internos, hematoma após uma enorme distensão abdominal (hemorragia massiva) e sério perigo de vida, sendo que das aludidas lesões resultou ofensa grave à integridade física do ofendido. Os ofendidos B e C foram perfurados por arma branca, tendo morrido, em resultado respectivamente, da grave laceração e hemorragia nos pulmões e da grave laceração e hemorragia nos pulmões e na traqueia.”

Desta forma, o tribunal entendeu estar em causa uma “manifesta ‘ofensa grave’ e não uma ‘ofensa simples’, tendo considerado que não se verifica a aplicação de uma pena excessiva por parte do TJB.

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