EntrevistaGuilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados: “Acordo foi celebrado com secretismo” Andreia Sofia Silva - 2 Ago 2019 Um dia antes de conversar com o HM, o bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal, Guilherme Figueiredo, reuniu com Jorge Neto Valente, que lhe revelou preocupações quanto ao acordo sobre entrega de infractores em fuga assinado entre o território e Portugal. O bastonário diz que o acordo tem destinatários específicos e fala de possíveis “pedidos concorrentes” por parte de Macau e China. Quanto ao protocolo com Macau é para retomar no próximo mandato O acordo de entrega de infractores em fuga entre Portugal e Macau foi assinado em Maio. A Ordem dos Advogados (OA) foi consultada pelo Governo português? [dropcap]O[/dropcap] Governo não nos questionou sobre isso. Mas, para nós, a questão central é o acordo em si mesmo pelas razões que colocamos publicamente. Há matéria de natureza constitucional que nos parece que não deveria ter sido subscrita pelo Governo português, mas que por ventura terá acontecido por razões que a razão desconhece (risos). Razões políticas? Com certeza. Sabe que os corredores da acção política têm uma parte iluminada e uma parte obscura, de bastidores. E, portanto, é provável que tenha sido isso, mas não temos informação suficiente sobre o contexto. Este acordo foi celebrado com todo o secretismo entre a RAEM e Portugal e é o primeiro acordo de entrega de infractores em fuga que a RAEM conseguiu celebrar, de entre os três acordos que há anos anda a negociar entre a própria China e Hong Kong. Ele não é genérico nem abstracto, tem destinatários certos e a sua falta de definições e amplas possibilidades de interpretação prendem-se com a necessidade que a RAEM tem de formular rapidamente alguns pedidos de entrega. Além disso, podem ocorrer pedidos concorrentes, pois a China celebrou um acordo com Portugal sobre extradição. A RPC pode formular um pedido de extradição concorrente com o pedido de entrega da RAEM para a mesma pessoa, e que o pedido da RPC seja recusado, mas seja aceite o da RAEM. Mas, para a OA, seja qual for a relação de natureza política (para o estabelecimento deste acordo) há limites a isso, que são de natureza constitucional e que se prendem com os direitos, liberdades e garantias de cada cidadão. Foi nesse sentido que tomamos uma posição, porque estávamos a tomar conhecimento (do acordo) através de colegas que trabalham em Macau e que nos foram dando conhecimento do que se estava a passar. A OA também se pronunciou sobre a possibilidade de entrega à China de cidadãos portugueses com recurso a um “processo de cooperação especial em duas fases”. Sim. Há essa possibilidade sem que haja garantia de análise conjunta dos seus pressupostos. Isto significa que algum deles pode falhar numa das fases. O que isto pode determinar é que os pressupostos fundamentais para que possa ser entregue uma pessoa com a confiança absoluta do cumprimento das regras que se impõem a Portugal, do ponto de vista constitucional e dos direitos e garantias, possam não ocorrer em nenhuma das fases. Parece-nos que isto deveria estar muito bem concretizado e delimitado. Neste momento, do ponto de vista de advocacia de Macau, há uma preocupação generalizada relativamente a este acordo e por isso acho que pode ter havido aqui alguma precipitação ou a confiança de que as coisas não correrão da pior forma. A verdade é que a possibilidade de um facto, que antes não era considerado crime, mas que à data do pedido de entrega já o é, poder fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada, já é violadora da nossa Constituição. Até diria mais: esta questão, que está na Constituição portuguesa, relativa ao princípio de proibição da aplicação da retroactividade da lei penal, menos favorável, é um princípio fundamental de todos os Estados de Direito. Se um acordo não acautela um princípio fundamental que é congénito aos próprios Estados de Direito, como é possível existir esta falha? Temos muita dificuldade em compreender isto. Há falhas que são muito, muito graves do ponto de vista dos direitos que assistem aos cidadãos. E acho que abre uma porta que pode criar problemas graves para os direitos das pessoas. Não conseguimos encontrar nada que pudesse justificar isto, bem pelo contrário. Não há, então, uma explicação por parte da OA para que o Ministério da Justiça português tenha aceite estas condições. O que pode justificar isto é exactamente o contrário. Isto é: as circunstâncias especiais que podem haver nas relações institucionais, políticas e diplomáticas entre ambos os lados é que deveriam justificar uma maior cautela. Quando se fala da possibilidade de serem levadas a cabo detenções provisórias, isso surpreende-nos pela maneira como está escrito. O que aqui é colocado dá-nos uma apreensão muito grande. Há a ideia de que pode, inclusive, haver outra questão, e essa já não está no nosso comunicado. Que é… A possibilidade de existir uma entrega de infractores que chegam a Macau e, a seguir, serem levados para a RPC. Parece-nos que isso não pode acontecer, pois as legislações são muito diferenciadas e todos sabemos que é preciso que um Estado tenha o mínimo possível de convergência com o Estado para onde manda as pessoas, e não podemos de forma nenhuma aligeirar esta matéria. O que se passa em Hong Kong é conhecido, mas vale a pena ter presente que o âmbito de aplicação da lei chinesa é inacreditavelmente amplo e aplica-se a actos praticados fora do território chinês por um não chinês. No limite, um português que, em Portugal, tenha usado de forma criativa a bandeira chinesa numa obra de arte, em termos considerados ofensivos ou desrespeitosos pela hierarquia chinesa, pode vir a ser acusado pela RPC de ter cometido um crime contra os símbolos nacionais. Coloca-se também a questão de este acordo não ter de ser aprovado pela Assembleia da República e ratificado pelo Presidente da República portuguesa. Há também a falta de definição rigorosa de certos termos e expressões para efeitos da aplicação do acordo. Já poderíamos ter tomado posição sobre isto, porque analisamos isto há muito tempo. O que sucedeu é que fomos recebendo informação dos colegas, e começámos a perceber que a situação estava a agravar-se. Recebeu avisos de colegas ou do próprio presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM)? De colegas. Da AAM apenas falei com o colega ontem (Jorge Neto Valente, presidente), porque ele veio cá falar comigo e mostrou-se também muito apreensivo sobre esta matéria. Congratulou-se com o comunicado da OA. Percebi que na sociedade de Macau há uma apreensão muito grande e que estavam à espera que sucedesse alguma coisa, que uma entidade tomasse uma posição sobre isto, na ausência de comunicado de outra entidade. Foi muito bem recebida a nossa comunicação. Que diligências estão a ser feitas para alterar ou suspender o acordo? No comunicado dizem que estão a contactar as autoridades. A OA não tem capacidade para mudar um acordo. Deveríamos ter, em algumas matérias, a possibilidade de levantar o problema da inconstitucionalidade, mas isso é algo que está a ser tratado por nós. O que está em causa é como podemos pressionar o Governo para que venha a rever isto, mas não sabemos quais são as possibilidades que o Governo tem para que isso aconteça. Este acordo tem diferenças face à proposta de lei da extradição de Hong Kong. Que comentário faz ao que se está a passar em Hong Kong? Teme consequências para Macau, a curto prazo? Aí entramos noutra área. É evidente que dentro do nosso enquadramento constitucional e do que entendemos que deve ser uma sociedade de Direito democrático não é complicado perceber o que o nosso entendimento determinaria. Claro que vemos com muita apreensão o que se está a passar, não só por causa de Macau, mas por causa de toda aquela região. Isto pode ter um efeito de dominó, mas, acima de tudo, preocupa-nos a acção que pode vir a ser feita contra aquilo que sucede, e aí preocupa-nos acções contra a liberdade de expressão, as garantias dos cidadãos. Estaremos atentos ao que se vai passando e tomaremos uma posição se for caso disso. O advogado Jorge Menezes publicou um artigo de opinião no Jornal Público onde defende que Portugal, através das suas entidades governamentais e não só, deveria dar mais atenção a Macau. Concorda? Claro que sim. Temos de estar mais atentos face a Macau e retomar uma ligação entre a OA e a AAM. Fala do protocolo na área da advocacia. Sim. Neste momento, há uma proposta da AAM dirigida a mim já há algum tempo, que visa adoptarmos um princípio de reciprocidade atípico. Em que sentido? O novo protocolo colocaria várias restrições, não seria aberto para ambos os lados, teria de haver aqui um princípio de proporcionalidade entre o número de advogados cá e lá. Para nós, isso não pode ser tratado isoladamente, terá de ser repensado ao nível dos países de língua portuguesa. As mesmas preocupações que Macau vem agora pedir para nós vermos justifica-se se, por ventura, se aplicassem num acordo entre Portugal e o Brasil, que é aberto e que nos tem trazido alguns problemas. Não podemos olhar apenas para Macau, mas sim num sentido mais vasto, dos países de língua portuguesa. Relativamente a Macau, há patamares que têm de ser bem pensados. Será que vamos andando assim, depois deixa de haver interesse e corta-se o protocolo? A OA quer, então, um acordo de longo prazo. Um acordo de longo prazo e o ideal seria que fosse homogéneo, pensado tendo em conta os países de língua portuguesa. No mundo haverá cinco milhões e meio de advogados, dos quais 1,5 milhões são portugueses. Não podemos esquecer a importância que isto tem e temos de reforçar os laços dos países de língua portuguesa no âmbito da advocacia. Macau tem hoje mais cursos de Direito, formam-se mais advogados bilingues. Continua a justificar-se a ida de advogados portugueses para o território? Há mercado para eles? Poderá haver um risco de saturação, não faço ideia, mas isso também existe em Portugal. Houve uma altura em que a AAM denunciou, unilateralmente, com efeitos imediatos, os protocolos sobre o direito de estabelecimento e os estágios, a inscrição e a transferência de advogados estagiários pela OA. Como é evidente, nessa altura havia vários advogados que estavam a ir para Macau. As circunstâncias do ponto de vista da história vão-se alterando, e este movimento agora parece ser ao contrário, em que os advogados querem vir para Portugal, e a AAM quer estabelecer outro acordo no sentido de abertura. Temos de ter cuidado com isto. Tenho uma convicção: vamos fazer o protocolo. Ainda dentro do seu mandato? Espero que seja dentro do meu mandato seguinte, se for eleito (as eleições são em Novembro). Mas o que espero mesmo é estabelecer um projecto de regulação do princípio da reciprocidade relativamente a todos os países de língua portuguesa. Temos de regular os estágios, o acesso à profissão, os advogados que já o são no seu país de origem e que depois vêm para cá. Vamos ver se faz sentido, por exemplo, chegarem e começar logo a advogar. A ideia não é exactamente essa, pois a experiência que temos com o Brasil não é boa. Temos de encontrar um grande consenso em vários níveis temporais. Portugal não deve ser encarado como uma porta aberta para a Europa, tem de haver reciprocidade. A Comissão Europeia lançou no passado dia 24 um relatório sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e é referido o facto de alguns escritórios de advogados poderem, de certa forma, participar nestas actividades. A OA está preocupada com isto? Sim, e estamos tão preocupados que foi preparado um documento, que esteve para ir a votação na última assembleia-geral mas que só será votado na próxima, em Setembro. É um regulamento que prevê os pressupostos de trabalhos sobre a matéria dos procedimentos a adoptar quando os advogados participam (em processos) ao abrigo da directiva, sobre o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Temos acompanhado isso, fizemos negociações com várias entidades.