PolíticaDeputados exigem esclarecimentos sobre desigualdade no tempo de licença de maternidade Sofia Margarida Mota - 22 Jul 2019 A proposta de alteração à lei das relações laborais prevê o aumento de 56 para 70 dias de licença de maternidade remunerados no sector provado. No entanto a função pública permite 90 dias. Para os deputados da 3a Comissão Permanente esta “discrepância” precisa de esclarecimentos por parte do Governo, apontou Vong Hin Fai após a primeira reunião de discussão na especialidade, na passada sexta-feira [dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3ª Comissão Permanente, começou a ser discutida na especialidade a proposta de alteração à lei das relações do trabalho, querem que o Governo explique a diferença de tempo na licença de maternidade entre a função pública e o sector privado. Em causa está a mudança legislativa que passa a permitir às mães do sector privado passarem, de 56 para a 70 dias de licença remunerada. A estes dias, podem optar por acrescentar 14, sem auferir rendimentos. No entanto, o sector publico prevê 90 dias remunerados na mesma situação e “há deputados que consideram “que este período, de 70 dias para o sector privado, é insuficiente (…) e que entendem que há uma descriminação”, disse o presidente da comissão, Vong Hin Fai após a primeira reunião acerca desta matéria, na passada sexta-feira. “Por isso temos que perguntar ao Governo os fundamentos para estes 70 dias porque os trabalhadores da função pública têm direito a 90”, sublinhou. Vong Hin Fai recordou ainda que, de acordo com os dados recolhidos na consulta pública, a população defendeu, na sua maioria o aumento para 90 dias. “Sabemos que na consulta publica 80 por cento dos inquiridos apoiam a afixação de 90 dias de licença de maternidade tal como acontece com os funcionários públicos – por isso os deputados querem que o governo defenda a definição deste período [de 70 dias]”, reiterou. Medidas especiais Ainda em relação às medidas de apoio à maternidade, há deputados na comissão que sugerem que a proposta preveja a proibição de despedimento de mulheres grávidas. “Houve deputados que falaram ainda que se deve proibir o empregador de despedir uma trabalhadora grávida, mesmo com indemnização, e que deverá ser uma proibição absoluta”, referiu o presidente da 3ª comissão argumentando a “salvaguarda do emprego das trabalhadoras”. Por outro lado, a proposta prevê que durante a gravidez e nos três meses após o parto, a mulher “não pode ser incumbida de desempenhar tarefas desaconselháveis ao seu estado”. Para os deputados trata-se de uma definição ambígua e que é necessário esclarecer. “É muito abrangente. Quem decide? Quem tem o direito de dizer que tarefas são desaconselháveis?”, questionou Vong Hin Fai, acrescentando que há deputados que entendem que a avaliação deve ser feita por profissionais do sector da saúde. O trabalho em turnos da noite foi também discutido na primeira reunião acerca desta matéria, defendendo os deputados que as mulheres grávidas devem ser retiradas deste tipo de turnos. Entretanto, “há membros que acham também que o Governo, com esta proposta, alterou apenas parcialmente a lei das relações laborais e acham que estas mudanças devem ser feita de forma mais abrangente”, disse Vong acrescentando que houve ainda quem sugerisse a disponibilização de “um cronograma de trabalho nesta matéria”.