PolíticaContratações Públicas | População quer menos burocracia e mais informações Sofia Margarida Mota - 4 Jul 2019 Não à obrigatoriedade de comissões para os procedimentos gerais de ajuste directo das contratações públicas e mais divulgação das informações acerca dos concursos foram algumas das ideias mais defendidas na consulta pública sobre a nova lei da contratação pública. O relatório foi divulgado ontem [dropcap]A[/dropcap] obrigatoriedade de uma comissão de avaliação de propostas para a locação ou aquisição de bens por parte dos serviços públicos, por procedimento geral de ajuste directo “é impedimento à eficiência dos trabalhos”, apontam as opiniões recolhidas durante os dois meses da consulta pública relativa à nova lei da contratação pública. De acordo com o relatório divulgado ontem pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), muitos serviços públicos consideram que a constituição obrigatória de uma comissão de avaliação para a realização dos trabalhos do acto público e de avaliação da proposta neste tipo de regime contraria a própria finalidade do sistema de ajuste directo. Importa referir que este procedimento apenas se aplica aos casos que envolvem serviços com valores entre 10 mil e 100 mil patacas. Ou seja, ao invés de promover a eficácia dos procedimentos, a medida prevista no novo diploma, prejudica “a eficiência e a eficácia da Administração Pública”. A constituição de uma comissão de avaliação de propostas está prevista mesmo no caso em que os serviços obtenham apenas uma proposta de um fornecedor ou de um prestador de serviços o que pode levar a situações injustas. A razão, aponta o relatório, prende-se com a avaliação das propostas ser “assumida repetidamente por determinados trabalhadores dada a escassez de pessoal dos serviços”. As opiniões expressão na consulta sugerem que o procedimento geral por ajuste directo seja idêntico ao sumário, nomeadamente nas situações em que não seja realizado concurso público ou de consulta. Há também quem considere que o Governo deveria optar por aumentar os valores do procedimento geral de ajuste directo caso queira manter a obrigatoriedade da formação de comissões. Mais transparência Do outro lado do espectro, o Governo justifica a necessidade da comissão com o objectivo de promover a transparência do processo. “Embora o valor da contratação seja relativamente baixo, para evitar que alguns trabalhadores incumbidos da contratação formulem, livremente, propostas de adjudicação inapropriadas aos serviços públicos, propõe-se no documento de consulta o dever de constituir a comissão de avaliação de propostas para assumir as tarefas relacionadas com o acto público e a avaliação de propostas”, lê-se. Recorde-se que a nova legislação aumenta o limite mínimo do montante das contratações de 2 milhões de patacas para 15 milhões de patacas para que se proceda a um concurso público. É preciso informar Outra das áreas que também suscitou grande número de opiniões diz respeito ao artigo referente às “disposições legais para promover a transparência da contratação e salvaguardar o direito à informação por parte dos participantes e da população em geral”. De acordo com o relatório, “a sociedade e a população entendem que, para além da publicitação das situações propostas no documento de consulta”, há outras informações a serem integradas neste âmbito. De entre as sugestões destaca-se a publicação das informações de projectos de contratação, independentemente do valor e do procedimento da contratação e a divulgação das informações relativas a projectos de contratação sob “dispensa de consulta”. “Em caso da tomada de decisão de não adjudicação, devem ser indicados os trabalhos subsequentes e as regras de acompanhamento”, acrescenta o relatório referindo-se às sugestões recebidas. As opiniões apontam ainda que após a conclusão da adjudicação, deve-se divulgar a lista do pessoal que compõe a comissão de avaliação de propostas, “podendo este acto reforçar mais reconhecimento da imparcialidade do resultado da adjudicação”. Houve, no entanto, uma opinião contrária à da maioria, que defende que a divulgação de informações deve ocorrer de acordo com a protecção de dados pessoais “sendo necessário ter em conta a protecção da identidade dos membros da comissão de avaliação de propostas”. Para a consulta pública, que teve aconteceu ao longo de dois meses e terminou a 4 de Janeiro, foram recebidas 120 opiniões. A nova legislação pretende actualizar o regime que está em vigor “há quase 35 anos, desde a sua promulgação em meados da década de 80 do século passado”, referiu a DSF. “Hoje em dia, as disposições da parte do articulado dos respectivos decretos-leis apresentam-se, notoriamente, desfasadas no âmbito das necessidades motivadas pelo actual desenvolvimento socioeconómico de Macau, das exigências da implementação de boa governação na administração pública e da elevação de eficiência administrativa, bem como das solicitações sociais sobre o aumento da transparência (…) e o reforço de fiscalização”, justifica o organismo no relatório.