SociedadeDirector do jornal San Wa Ou absolvido e sem ter de pagar indemnização João Santos Filipe - 29 Abr 20191 Mai 2019 O Tribunal entendeu que José Pereira Coutinho, Rita Santos e Armando Jesus não conseguiram provar os danos causados por um artigo de opinião de Lam Chong. Apesar de ter criticado o artigo “por falta de investigação” sobre os factos publicados, a juíza entendeu que ficou por provar a existência de dolo [dropcap]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) absolveu o director do Jornal San Wa Ou, Lam Chong, da prática de um crime de abuso de liberdade de imprensa, na forma de difamação agravada. Em causa estava um artigo de opinião publicado no jornal, em que Lam acusava Portugal de violar a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, porque o Conselho das Comunidades Portuguesas estaria a vender passaportes portugueses, a troco de 18 mil patacas. Segundo a decisão da juíza Chao Im Peng, revelada na sexta-feira, o director da publicação também não terá de pagar as indemnizações que totalizavam 167.748 patacas, exigidas por José Pereira Coutinho, Rita Santos e Armando de Jesus, ou seja os conselheiros das comunidades portuguesas. Em relação à acusação da prática de difamação agravada, Chao Im Peng considerou que ficou por provar que Lam Chong tenha tido a intenção de causar danos às reputações dos envolvidos. “Não sabemos qual foi a intenção verdadeira do artigo. Não se provou que o arguido tenha tido intenção de ‘atacar’ o deputado José Pereira Coutinho, primeiro assistente, ou qualquer um dos três assistentes” disse Chao, durante a leitura da sentença. “Por esta razão não se pode dar como provado a responsabilidade criminal”, acrescentou. Sobre eventuais danos para os conselheiros, Chao Im Peng apontou que o facto de uma conduta negativa ser apontada ao Conselho das Comunidades Portugueses, não significa que corresponda directamente à acção dos conselheiros. “Para o leitor comum, mesmo que o artigo tenha acusações negativas, não vai levar à crença que o comportamento da associação é o comportamento da pessoa responsável ou dos seus membros”, justificou a juíza. “Não se provou que o artigo causou prejuízo à reputação dos três assistentes. Por esta razão o pedido não tem suporte”, justificou. Lam contente No final, Lam Chong colocou fim ao silêncio que adoptou ao longo do processo e mostrou-se satisfeito com a decisão. Lam afirmou que nunca tinha implicado os três conselheiros e que não percebia porque lhe tinha sido exigida uma indemnização. Por sua vez, o advogado de defesa, Vong Keng Hei, pediu mais tempo para analisar o documento: “Estamos contentes com esta sentença, mas precisamos de mais tempo para analisar o seu conteúdo. Por isso, neste momento, não quero fazer mais comentários”, afirmou à saída do edifício do TJB. Bruno Nunes, advogado dos queixosos, optou por manter o silêncio em relação à decisão, tal como José Pereira Coutinho e Rita Santos, que não estiveram na sessão, mas mostraram-se incontactáveis nas horas seguintes. Se, por um lado, a juíza deu razão a Lam Chong, por outro, não deixou de fazer várias correcções ao artigo, nomeadamente pela falta de provas para sustentar o conteúdo do mesmo. “Os cidadãos querem ler a informação da forma correcta. Não deve exagerar os factos para apelar às emoções dos leitores nem ‘atacar’ determinadas pessoas”, frisou a juíza. “O artigo indica que a associação recebia benefícios financeiros no tratamento dos documentos e pela venda de passaportes. Mas antes de escrever este conteúdo não foram feitas investigações A informação teve influência negativa para a sociedade”, frisou. Após a leitura da sentença, que aconteceu na sexta-feira, as duas partes têm um período de 20 dias para decidir se pretendem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância.