Indemnizações a passageiros após caos no aeroporto por esclarecer

Por Raquel Moz 

 

[dropcap]O[/dropcap]s passageiros de Macau que viajam por via aérea não estão protegidos com os mesmos direitos legais que os cidadãos da União Europeia. A legislação que regulamenta o direito à compensação por eventuais prejuízos causados nos atrasos das partidas, cancelamento, overbooking ou desvio de voos – é escassa e, em muitas situações, omissa.

As ocorrências no Aeroporto Internacional de Macau no fim-de-semana da Páscoa, provocadas pelos alertas de chuva intensa e trovoadas, levantaram dúvidas sobre os direitos dos passageiros, nomeadamente após o pagamento de 500 patacas por parte da Air Macau a alguns dos viajantes, conforme foi noticiado pelo canal de televisão português (TDM) a 19 de Abril.

Contactada pelo Hoje Macau, a transportadora Air Macau não respondeu às questões acima descritas, colocadas há dois dias atrás, nem explicou em que circunstâncias têm os passageiros direito ao pagamento de meio milhar de patacas, ou que tipo de inconveniências estão cobertas por este montante. Também não são conhecidos os valores para outras indemnizações a passageiros por alteração dos planos de voo. O que está definido no sítio electrónico da operadora salvaguarda apenas os limites da sua responsabilidade perante o direito à compensação de danos por atraso, danificação, extravio ou perda de bagagens e de carga.

A Autoridade da Aviação Civil de Macau (AACM) dispõe de informação mais concreta na sua página online, onde podem ser consultadas as convenções e regulamentos respeitantes aos operadores de transporte aéreo. O território está abrangido pela Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, que define a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, ratificado por 136 países e territórios, entre os quais a China que, por sua vez, engloba Macau.

O Governo da RAEM promulgou em Abril de 2004 o Regulamento Administrativo Nº 11/2004, actualizado depois pelo Nº 19/2011, sobre o “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos”. O que se pode ler no artigo 4º deste Regulamento é que “o transportador aéreo é responsável pelo ressarcimento dos danos resultantes de “morte, ferimentos ou outras lesões corporais” sofridas a bordo das aeronaves; “destruição, perda, deterioração ou atraso de bagagem ou carga”; e “atrasos verificados no transporte de passageiros”, sem especificar valores.

Existem, contudo, limites de responsabilidade previstos para todos estes casos, que para a reparação de danos, resultantes do atraso no transporte de passageiros, é no máximo de 40 mil patacas e em relação a bagagens tem um tecto de 10 mil patacas por pessoa. Há ainda exclusões e atenuantes para a responsabilidade das operadoras e prazos para reclamação dos passageiros.

Segundo um relatório estatístico de reclamações da AACM, publicado no site, em 2018 houve seis queixas apresentadas à companhia aérea local, por motivos de “atraso, cancelamento de voo, assistência e indemnização”, e duas dirigidas a companhias estrangeiras por idênticas razões. Em 2017, tinham sido 18 e 0 queixas, respectivamente.

Direitos na Europa

O contraste com o regime legal que protege os passageiros aéreos no espaço europeu é evidente.

O Regulamento Europeu de Direitos de Passageiros garante o direito à compensação pecuniária por cancelamento de voos, atrasos superiores a três horas, conexões perdidas e overbooking, que podem chegar a 250 euros, caso se trate de voos domésticos, 400 euros para voos continentais ou 600 euros para voos intercontinentais.

Com a aviação internacional a crescer e os custos das transportadoras a apertar, para aguentar a concorrência comercial, são cada vez mais frequentes os incómodos causados aos passageiros por atrasos em cadeia nos aeroportos. Entre os mais movimentados do mundo encontram-se os de Atlanta, Georgia (EUA), com o maior número de partidas em Janeiro de 2019, o de Xangai (China), com o maior número de passageiros, e o de Hong Kong (China), com o maior volume de carga, no ranking publicado pela Organização Internacional de Aviação Civil das Nações Unidas (ICAO).

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