Saúde | Deputados questionam créditos necessários para renovação de licenças

Os 25 créditos anuais adquiridos através da participação em acções de formação e que são requisito obrigatório para a renovação de licenças dos profissionais de saúde foram ontem questionados pelos deputados da 2ª Comissão Permanente. A medida está prevista na proposta de lei sobre qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 2ª Comissão Permanente questionaram ontem o Governo acerca da necessidade dos profissionais de saúde de completarem 25 créditos de formação contínua anuais para poderem renovar as suas licenças. A ideia foi deixada ontem pelo presidente da comissão, Chan Chak Mo, após mais uma reunião de análise na especialidade do regime que que vai regular a qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde.

“O número de créditos é ou não elevado de mais?”, citou Chan referindo-se às questões dos deputados. Há também elementos do sector que consideram que o requisito dos 25 créditos anuais pode ser “demais”. “Há sectores que disseram que 25 créditos por ano é muito”, revelou o presidente da comissão.

Recorde-se que de acordo com a proposta em análise, a renovação das licenças dos profissionais de saúde vai deixar de ser feita de forma automática, sendo que os interessados têm de cumprir um mínimo créditos, fixado em 25 por ano, correspondentes à formação geral e na especialidade.

A cargo destas formações vão estar as instituições de ensino superior e os próprios Serviços de Saúde (SS). “São cursos divididos em quatro trimestres ao longo do ano agendados em quatro por mês, de duas horas cada um. Cada curso corresponde a dois créditos. A estes acresce mais um crédito por formação na área de especialidade”, explicou Chan Chak Mo.

Conhecimento renovado

A necessidade de actualização de conhecimentos é, ainda assim, bem vista pelos deputados. “Um médico não pode não fazer upgrade, todos os dias há novas tecnologias e novos conhecimentos. Os profissionais de saúde têm que frequentar estes cursos de formação contínua”, justificou o presidente.

Chan recordou ainda que, de acordo com o Governo, este tipo de acções de formação já estão ser feitas. “Em 2017 existiram 15 unidades de formação e 27 actividades, tendo sido gasto um montante de 400 mil patacas”, referiu. Já no ano passado, os SS “promoveram 11 unidades subsidiadas e 18 actividades tendo gasto 630 mil patacas”, acrescentou.

A entrada em vigor da lei deverá acontecer após um ano da sua aprovação e não 180 dias depois, conforme estaria estipulado inicialmente. A ideia era ter um período de preparação idêntico ao proposto aquando da aprovação da lei do erro médico, mas dado os obstáculos com que os SS se depararam na altura, o Governo decidiu prolongar o período de entrada em vigor deste diploma. O alargamento do prazo tem como finalidade dar tempo aos SS para tratarem das devidas formalidades numa matéria que é “complexa”, rematou Chan Chak Mo.

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