SociedadeJustiça | Bombeiros com demissão anulada vão ter novas punições Sofia Margarida Mota - 17 Abr 201917 Abr 2019 Os dois funcionários dos bombeiros que viram a sua demissão anulada pelo Tribunal de Última Instância – depois de terem sido acusados da prática de crimes de gravações ilícitas e uso ilegítimo de dados informáticos – vão ter uma nova punição, apontou ontem o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak [dropcap]J[/dropcap]á existe uma nova punição para os dois funcionários do Corpo de Bombeiros (CO) despedidos depois do Tribunal de Última Instância (TUI) ter decidido que a demissão era uma “uma pena excessiva”. A informação foi avançada ontem pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, à margem da cerimónia de inauguração da exposição “Educação sobre a Segurança Nacional” no Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau. “Com a decisão do TUI recorremos a outro procedimento disciplinar para estes dois agentes. Como o TUI não concordou tomámos outra decisão”, disse. Apesar da nova punição já estar definida, para já o secretário afirma não poder adiantar mais pormenores porque “o processo está em curso” e “os envolvidos ainda poderão recorrer”. No entanto, Wong Sio Chak reitera que os procedimentos adoptados pela comissão das forças de segurança que ditaram a demissão destes funcionários foram todos “dentro da lei”. “Esses casos ocorreram quando eu não era ainda secretário e na altura as autoridades procederem de acordo com a legislação”, apontou. “As diferentes forças de segurança que participaram na comissão disciplinar tiverem o mesmo parecer que era a demissão. Por isso achámos que se devia conceder a demissão e tudo foi feito dentro da legislação”, acrescentou o secretário. Mau exemplo “Com a decisão do TUI recorremos a outro procedimento disciplinar para estes dois agentes.” Wong Sio Chak, secretário para a Segurança O facto dos funcionários implicados serem “agentes de segurança” confere-lhes uma maior responsabilidade devendo “ser os primeiros a cumprir a legislação”, pelo que “tendo cometido estas infracções, e considerados culpados, na nossa óptica achamos que se deve considerar a decisão da comissão”, acrescentou Recorde-se que um dos funcionários despedidos era sub-chefe do CB e foi condenado pela prática de três crimes de gravações ilícitas. O segundo funcionário era chefe assistente e foi condenado pela prática de um crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos e também pelo crime de devassa da vida privada. O TUI considerou as penas de demissão excessivas e apontou que as forças de segurança devem encontrar outras penas a aplicar, mais adequadas ao interesse público.