Governo pondera recurso para o TUI no caso Fong Soi Kun

O Tribunal de Segunda Instância considerou procedente o recurso interposto pelo antigo director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos relativamente à pena disciplinar de demissão aplicada pelo Chefe do Executivo há quase um ano. O Executivo não exclui a hipótese de recorrer para a última instância

 

[dropcap]F[/dropcap]az na próxima quinta-feira um ano que Chui Sai On decidiu aplicar “a pena disciplinar de demissão” a Fong Soi Kun, mas como o antigo director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG) estava já aposentado, foi determinada “a suspensão do abono da pensão de aposentação pelo período quatro anos”.

A decisão foi contrariada pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que considerou procedente o recurso interposto por Fong Soi Kun. A defesa do ex-director dos SMG argumentou que não teve oportunidade para se pronunciar quanto à alteração da qualificação jurídica dos factos, e à moldura sancionatória disciplinar aplicável, ficando comprometido o exercício de contraditório.

Prontamente, o gabinete do porta-voz do Governo adiantou que “foi notificado da decisão do TSI, estando, actualmente, a analisar o texto do acórdão” e que “não exclui a possibilidade de interpor novo recurso, no momento adequado”.

Fong Soi Kun apresentou a demissão a 24 de Agosto de 2017, um dia a seguir à passagem do tufão Hato, que causou dez mortos, mais de 240 feridos e prejuízos avaliados em 12,55 mil milhões de patacas. Em Março do ano passado, foi oficializada a reforma voluntária do ex-director do SMG.

Içar tardio

Em Novembro, Chui Sai On instaurou um processo disciplinar contra o ex-director e a antiga subdirectora dos SMG, Florence Leong, após a conclusão do inquérito aberto na sequência do tufão Hato.

O processo disciplinar instaurado a Fong Soi Kun e à antiga subdirectora Florence Leong concluiu que “houve responsabilidade disciplinar por parte dos dois trabalhadores, em virtude de os mesmos, culposamente, não terem exercido as suas funções com a eficiência que era devida”, de acordo com um comunicado.

A comissão de inquérito entendeu que “os dois trabalhadores dos SMG devem assumir a responsabilidade disciplinar por incumprimento culposo de deveres inerentes às suas funções no processo de decisão relativamente ao içar dos sinais de tempestade tropical e à emissão do aviso de ‘storm surge’ durante a passagem do tufão Hato por Macau”.

Em Outubro de 2017, o relatório do Comissário contra a Corrupção (CCAC) apontava “procedimentos irregulares”, “elevado grau de arbitrariedade” e “decisões fruto do juízo pessoal do ex-director” dos SMG. O relatório do CCAC é o resultado de uma investigação aberta a 28 de Agosto de 2017, para “determinar responsabilidades a assumir, no âmbito dos procedimentos de previsão de tufões e da gestão interna por parte do ex-director do SMG”.

Fong foi acusado de içar tardiamente os sinais de tufão, o que pode ter prejudicado a capacidade de a cidade se prevenir contra o impacto da tempestade, que obrigou a hastear o sinal máximo (10).

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