PolíticaSanções diferentes para restaurantes dentro e fora de hotéis Sofia Margarida Mota - 8 Mar 2019 A proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros estabelece multas diferentes para restaurantes consoante se situem dentro ou fora de hotéis. Os deputados que analisam o diploma na especialidade querem saber a razão [dropcap]A[/dropcap]s multas a aplicar a restaurantes que estejam abertos sem licença para operar são maiores se estiverem localizados dentro de hotéis. De acordo com a proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros, as sanções para as restaurantes e bares situados em hotéis podem variar entre as 100 e as 150 mil patacas, enquanto os estabelecimentos fora destes empreendimentos continuam a ser regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, actualmente em vigor. Para estes casos, as multas estão fixadas entre 10 e 30 mil patacas. Esta situação não é bem aceite pelos os deputados da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que analisam na especialidade a proposta de lei. “Temos de perguntar ao Governo porque é que há multas diferentes para os estabelecimentos dentro e fora dos hotéis”, apontou o presidente da comissão, Chan Chak Mo. “Acham que os que estão dentro dos hotéis são mais ricos?” questionou. É de salientar, que o deputado é também presidente da União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau e proprietário de diversos restaurantes no território e fora dele. Procedimentos simplificados A partir da entrada em vigor do novo diploma, as unidades de restauração situadas dentro de hotéis, independentemente da sua dimensão e características, passam a ser apenas licenciadas pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST). Com a lei que está agora em vigor, “era muito confuso saber quem emitia as licenças, se a DST ou se o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)”, aponta Chan. “Com esta classificação agora é simples. Se está dentro dos hotéis vai à DST”, disse. No exterior, as licenças continuam a ser emitidas de acordo com o decreto lei de 1996 pelos dois organismos, tendo em conta as características dos estabelecimentos – por exemplo “a DST emite para restaurantes de luxo e o IAM para pequenos cafés”. Outra questão abordada na reunião de ontem prende-se com a possibilidade de inspecções que permitam a entrada de agentes dos serviços de turismo nos quartos de hotel. Faz parte das competências da DST “aceder a todas as instalações para realizar inspecções e na lei que tem estado em vigor, os serviços só podem aceder “aos espaços públicos ou de serviço”, disse Chan Chak Mo. De acordo com a assessoria da comissão, os quartos de hotel passam a poder ser visitados pela DST, mas os deputados querem que o Governo esclareça esta questão.