Macau Visto de Hong Kong VozesSistema Jurídico Integrado I David Chan - 5 Mar 2019 [dropcap style≠‘circle’]N[/dropcap]o dia 18 do mês passado, o Conselho de Estado da China lançou as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento de Guangdong-Hong Kong e Macau”. Guangdong, Hong Kong e Macau, incluem Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, as Cidades de Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen, Zhaoqing, a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau. As Linhas Gerais são compostas por onze capítulos. As quatro maiores cidades, Guangzhou, Shenzhen, Hong Kong e Macau são encaradas como os centros de desenvolvimento, e a cada uma é dado um papel diferente. Hong Kong é o centro internacional a nível financeiro, de exportação, comércio e tráfico aéreo. Precisa de desenvolver as transacções que, a nível internacional, fazem movimentar o renminbi. Deve também aperfeiçoar o funcionamento do Centro Internacional de Gestão de Valores e do Centro de Gestão de Risco, e ainda construir um Centro Internacional de Mediação para a Resolução de Disputas Jurídicas na região Ásia-Pacífico. Desta forma Hong Kong tornar-se-á uma metrópole competitiva a nível internacional. Macau é um centro internacional de turismo e lazer e uma plataforma para a cooperação comercial entre a China e os países e língua portuguesa. Macau será uma base para o intercâmbio e a cooperação, guiado pelos valores da cultura chinesa, mas num ambiente multi-cultural. Guangzhou deverá ser um centro internacional de negócios, desenvolver as competências como centro integrado de transportes, apostar no desenvolvimento nas áreas da ciência e da tecnologia e da cultura, e tornar-se uma metrópole de dimensão internacional. Shenzhen deve focar-se no projecto de se tornar uma cidade moderna e internacional, ser inovadora e conquistar influência a nível global. Quanto a Hong Kong, ressalva-se a necessidade da criação de um Centro Internacional de Mediação para a Resolução de Disputas Jurídicas na região Ásia-Pacífico. Como o nome sugere, Hong Kong deve ter o papel de mediador e árbitro, em casos de litigação ou disputas jurídicas. Guangdong, Hong Kong e Macau têm três sistemas jurídicos diferentes. A China continental, Hong Kong e Macau praticam respectivamente, o sistema jurídico socialista , o sistema da Lei Comum e o da Lei Cívil. O papel de mediador e de árbitro de conflitos reduz despesas, faz poupar tempo e evita burocracias, quando os conflitos são inter-regionais, Mediação, arbitragem e litigação são diferentes aos olhos da lei. Na mediação, ambas as partes decidem escolher um“mediador” para ajudar a resolver o conflito. Se a mediação for bem sucedida, os dois lados terão de assinar um acordo. Dependendo da lei da região, este acordo pode asssumir a forma de contrato, ou de um documento que requer a aprovação do Tribunal. Depois da assinatura do acordo, se uma das partes o violar, a outra parte pode accionar um processo em Tribunal e pode pedir uma indemnização. A grande vantagem da mediação é a sua simplicidade e a oportunidade de poupar tempo e dinheiro. A mediação e a arbitragem têm naturezas similares. Os árbitros são versados em casos “controversos” , e têm habitualmente alguma formação jurídica, embora devam ser especialistas na área em debate. Se, por exemplo, as partes em conflitos pertencerem à área da engenharia, o árbitro deve ter formação nesta área. Embora o árbitro não seja advogado, recebe formação jurídica, que se vai acrescentar à sua área de especialidade, neste caso a engenharia. A grande vantagem da arbitragem é a sua capacidade de globalização. Um acordo feito desta forma é reconhecido internacionalmente, enquanto os acordos efectuados através de um mediador apenas têm efeito a nível local. No entanto, é preciso salientar que, em certas regiões, os acordos efectuados através de arbitragem só têm efeito após terem sido reconhecidos em tribunal. A litigação é outra forma de resolver conflitos. Aqui, o caso é levado a tribunal, e competirá ao juiz a decisão final. Este processo tem a desvantagem de ser moroso e dispendioso. Além disso, a maior parte destes processos só tem efeito legal na sua própria área de jurisdição. As sugestões feitas pela Linhas Gerais para o Desenvolvimento são compreensíveis. Em Hong Kong vigora a Lei Comum, pelo que é fácil de entrar em sintonia com outras regiões que usam o mesmo sistema jurídico. O artigo 84 da Lei Básica de Hong Kong estipula que o Tribunal de Última Instância pode considerar precedentes internacionais como referência, durante um julgamento. Este artigo formula claramente que os precedentes internacionais, não são a lei de Hong Kong, mas os tribunais de Hong Kong têm o direito de os referir. Um dos cinco juizes do Tribunal de Última Instância é um juiz não permanente, contratado pela jurisdição geral da Lei Comum e não pelo Governo de Hong Kong. Neste sentido, a lei de Hong Kong é facilmente compatível com as de outras regiões. Além disso, a lei de Hong Kong está escrita em chinês e em inglês, sendo que, actualmente, o inglês é uma língua que não tem fronteiras. O Governo de Hong Kong assinou vários tratados internacionais com outras regiões. Sejam eles tratados de extradição, ou de cooperação civil para assuntos comerciais, estabelecem uma boa base de intercâmbio jurídico. Desta forma, e neste contexto, as Linhas Gerais para o Desenvolvimento focam-se na maximização de uma das presentes mais valias jurídicas de Hong Kong. Mas isto quererá dizer que a mediação e a arbitragem são processos exclusivos de Hong Kong? Não será o caso. Embora Macau não tenha a mesma estrutura jurídica de Hong Kong, é também uma região administrativa especial. O nosso sistema jurídico difere do da China continental e do de Hong Kong. Um profissional que conheça bem a lei de Macau, pode, em caso de necessidade, servir de árbitro ou mediador na resolução de conflitos jurídicos. Em certa medida, a mediação e a arbitragem de conflitos são soluções para resolver disputas inter-regionais. Desde que haja um bom apoio e boa preparação, Macau será certamente capaz de poder dar a sua contribuição nesta área. Na próxima semana continuaremos a analisar esta matéria. Obrigado.