DSEJ aguarda relatório de escola sobre caso de ‘bullying’

Um relatório sobre o caso de ‘bullying’ e extorsão de que foi vítima uma aluna de 12 anos por parte de colegas vai ser entregue à DSEJ, na próxima semana, pela escola frequentada pelos jovens. Os estudantes, que foram encaminhados para o MP, depois de o caso ter chegado à PJ, arriscam a aplicação de medidas tutelares educativas

[dropcap]A[/dropcap]Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) está a aguardar pelo relatório exigido à escola frequentada por uma aluna de 12 anos que foi vítima de ‘bullying’ e de extorsão por parte de nove colegas, que vai ser entregue na próxima semana. Os jovens, cinco raparigas e quatro rapazes, com idades entre os 11 e os 14 anos, foram encaminhados para o Ministério Público (MP), que irá decidir se lida com o caso de acordo com o Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.

Segundo informações da Polícia Judiciária (PJ), tudo começou depois de a menina ter partilhado com uma colega de turma que outra rapariga fumava a qual, após ter ficado a saber, decidiu vingar-se. No sábado, a vítima foi chamada a um restaurante de ‘fast food’, onde a rapariga e outros oito estudantes a forçaram a acompanhá-los a um centro comercial nas imediações.

Num canto do ‘shopping’ lançaram-lhe água, colocaram-lhe gelado na cabeça, obrigaram-na a fumar e a comer batatas fritas queimadas, enquanto fotografavam e filmavam. Imagens que utilizaram para depois a chantagear, forçando-a a pagar-lhes 6.000 patacas.

Actos que, segundo a PJ, os jovens admitiram após terem sido ouvidos na esquadra na sequência da queixa apresentada, na passada segunda-feira, pelo pai da vítima. Os jovens foram encaminhados para o MP que irá então decidir se lida com o caso de acordo com o Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores. A lei em questão é aplicável a jovens que pratiquem um crime ou uma contravenção e que à data dos factos tenham 12 anos e ainda não tenham perfeito 16. Existem oito tipo de medidas tutelares educativas, que vão desde a advertência policial até ao internamento, competindo ao juiz escolher a mais adequada, de acordo com a natureza e gravidade da infracção, a personalidade e antecedentes do jovem e os prejuízos causados ao ofendido.

Em comunicado, divulgado ontem, a DSEJ, que afirmou estar “atenta” ao incidente, indicou ter destacado, de imediato, agentes de aconselhamento escolares para acompanharem a situação, prestando o “apoio necessário” a alunos e encarregados de educação. Além do relatório sobre o caso, a DSEJ também exigiu à escola o reforço de acções de educação e de prevenção e o acompanhamento e aconselhamento da reconciliação entre os jovens envolvidos.

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