Polícias e bombeiros presos ao roaming

[dropcap]O[/dropcap]s polícias e bombeiros da RAEM estão obrigados a activar o serviço de roaming do telemóvel, mesmo quando se deslocam para o estrangeiro de férias. É esta a leitura que o Tribunal de Última Instância (TUI) faz da aplicação do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau no que diz respeito ao “dever de disponibilidade”.

A posição foi tomada durante a avaliação de um caso de um bombeiro que, em Dezembro de 2015, tirou férias durante dois dias, sem ter a devida autorização. Por este motivo faltou ao serviço e viu ser-lhe aplicada uma suspensão de 30 dias. Entre os pontos da contestação do bombeiro apontava o facto de estar acusado de não ter atendido o telefone, de forma intencional. Porém, o “soldado da paz” contestou este facto, uma vez que se encontrava na Coreia do Sul e nem tinha activado o serviço de roaming. No entanto, o TUI, numa decisão que teve o juiz Viriato Manuel Pinheiro de Lima como relator, considerou este argumento menor e fez mesmo questão de definir que havia a obrigação de activar o roaming.

“A acusação refere que foram feitos contactos telefónicos para o arguido de 18 a 21 de Dezembro de 2015, sem sucesso. Não refere se o arguido tinha ou não tinha o roaming activo porque não era essencial dizê-lo. Esse era um problema do arguido, já que se ausentou de Macau em férias sem estar autorizado”, é defendido. “Se não tinha roaming, devia ter, já que é dever do militarizado o dever de disponibilidade […] os órgãos do Corpo de Bombeiros não têm dever de usar redes sociais para contactarem o recorrente pela internet”, foi acrescentado. O TUI acabou assim por manter as decisões anteriores, validando a suspensão de 30 dias.

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