Pearl Horizon | Jornalista, editor e jornal Son Pou condenados a pagar 50 mil patacas

Arguidos foram absolvidos da prática do crime de difamação, mas têm de pagar uma indemnização de 50 mil patacas por terem escrito e publicado artigos que “excederam a situação real”. Inicialmente a Polytec exigia uma compensação de 2 milhões de patacas, mas mesmo assim o jornalista Lei Kong vai recorrer

 

[dropcap]L[/dropcap]ei Kong, jornalista do Son Pou, o editor, Chao Chong Peng, e a publicação vão ter de pagar 50 mil patacas à construtora Polytec, que exigia dois milhões de patacas, devido a uma série de artigos de opinião relacionados com o empreendimento Pearl Horizon. Segundo o tribunal, os artigos de opinião do arguido Lei Kong “excederam a situação real”, o que causou efeitos negativos para a imagem da empresa.

Apesar de terem sido condenados ao pagamento de uma indemnização, os três arguidos foram considerados inocentes da prática do crime de difamação. O tribunal não deu como provado que tivesse existido dolo na utilização da informação errada.

“O tribunal entende que os artigos do primeiro arguido [Lei Kong] de facto afectaram a imagem da companhia Polytec. Mas a gravidade não atinge um nível que possa ser considerado crime de difamação. Também não se provou a existência de dolo pelos arguidos”, disse a juíza Chao Im Peng, do Tribunal Judicial de Base.

“O arguido [Lei] usou termos e expressões que podem ser consideradas negativas. E há partes do artigo que não correspondem à verdade. Deveria ter havido uma averiguação antes de ter havido publicação. Houve uma violação de apurar a verdade”, foi acrescentado.

Se, por um lado, a juíza frisou que para haver condenação por difamação teria de haver prova do dolo, o que não foi dado por provado, por outro, não deixou de responsabilizar Lei Kong por não ter apurado a veracidade dos factos imputados à Polytec. “Não se deve actuar desta maneira. Mesmo num artigo de opinião, em que escreve como cidadão e não como jornalista, não deve escrever e fazer comentários que possam ofender as pessoas sem apurar a verdade. Foi escrito que a companhia tinha pedido para que a construção fosse aumentada de 25 para 50 andares, mas ficou provado que isso não foi verdade. São imputações que podem violar o princípio da boa-fé”, avisou Chao Im Peng.

Na altura de justificar a indemnização civil de 50 mil patacas, a juíza apontou que a liberdade de imprensa e de expressão têm limitações. “A liberdade de imprensa e expressão são direitos básicos. Mas têm de ser concretizados de acordo com a lei. Temos de ponderar as limitações destes direitos também face aos outros direitos” sustentou. Depois, a juíza notou a necessidade de relatar acontecimentos verdadeiros: “A liberdade de imprensa exige objectividade e veracidade no que é publicado”, apontou.

Sobre o valor da indemnização, Chao Im Peng mencionou o artigo do Código Civil em que consta a “Tutela Geral da Personalidade” e que define que “todas as pessoas têm direito à protecção contra qualquer ofensa ilícita”.

Decisão contestada

Ao longo da leitura da sentença, Lei Kong abanou por várias vezes a cabeça e no final admitiu que vai recorrer da decisão para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). O repórter falou ainda de uma nova página para o jornalismo local, deixando no ar a hipótese da liberdade de imprensa estar ameaçada.

“Com este caso e com esta sentença em julgamento foi criada uma nova página na História do jornalismo de Macau”, começou por realçar o jornalista e colunista do Son Pou. “No Interior da China, entre os jornalistas diz-se, actualmente, que as leis em vigor em Macau são desactualizadas e que há uma tendência negativa nos tribunais […] Nunca tinha sentido isto, mas com este julgamento vivenciei esta experiência”, desabafou.

De seguida levantou várias questões sobre o estado da RAEM. “Esta sentença levanta várias perguntas. Será que em Macau há liberdade para exercer o jornalismo? Será que ainda temos liberdade de expressão e de publicação? Será que há necessidade de reforçar a protecção destas liberdades? Será que há quem reprima a liberdade de imprensa”, questionou.

Lei contestou também o facto da decisão do tribunal se ter focado na forma como os artigos foram escritos, em vez de analisar as questões, que no seu entender, deveriam ter estado em causa, como o facto das pessoas terem pago mas não terem as suas casas.

Já em relação ao recurso, Lei disse que vai continuar com o processo para que “as pessoas que vão a julgamento tenham penas adequadas”. Segundo o jornalista do Son Pou, o editor Chao Chong Peng, segundo arguido, ainda vai considerar se segue a mesma via,ou se aceita pagar a sua parte da multa, cerca de 16,7 mil patacas.

Reposta a verdade

Por sua vez, o advogado da Polytec, Luís Cardoso, mostrou-se satisfeito com o resultado, apesar da empresa não ter recebido a indemnização de dois milhões de patacas que tinha pedido. Porém, deixou aberta a hipótese de haver recurso para o TSI, depois de ser analisada a decisão e se for essa a vontade da Polytec.

“O dinheiro não era o que estava em causa. A intenção era a constituinte ver reposta a verdade das coisas. Os comentários e os artigos do Lei Kong não correspondem à realidade e o tribunal deu isso como provado”, afirmou Luís Cardoso. “Um dos objectivos foi obtido porque efectivamente ficou provado que os artigos publicados em nada correspondem à verdade”, apontou.

Apesar da acusação do crime de difamação, o advogado declarou estar satisfeito por ninguém ter sido preso. “A intenção da nossa constituinte [Polytec] não foi ver ninguém condenado, apenas demonstrar que o que foi escrito e publicado não corresponde à verdade”, frisou. “Lei Kong tomou sempre nos seus artigos como ponto de partida que tinha havido burla. Até que chegou a um ponto em que a nossa constituinte entendeu que tinha de dizer que já chegava”, explicou.

O responsável pela defesa da Polytec – a par de Leonel Alves, que ontem não compareceu em tribunal – lamentou da mesma foram o facto de Lei Kong se ter mostrado inflexível ao longo de todo o processo. “Tivemos de utilizar o tribunal para obter este objectivo. Mas o tempo que o tribunal despendeu com isto poderia ter sido evitado, se os arguidos, em tempo próprio, tivessem admitido isso [o erro]. Estaríamos em disposição de desistir da queixa, mas tal não aconteceu porque os arguidos quiseram levar isto até ao fim”, declarou.

O causídico defendeu ainda que em todo o caso, que a Polytec acabou por ser “uma das vítimas”. “Os artigos evocaram existência de suspeitas e chegaram ao ponto de evocar a existência de burla, o que não corresponde à verdade. A nossa constituinte não foi acusada de nada, nem poderia ser. Nunca houve a intenção de burlar quem quer que seja”, justificou.

Os artigos em causa foram escritos depois do Governo ter recuperado o terreno, na Areia Preta, onde a Polytec estava a construir o empreendimento de luxo Pearl Horizon. À luz da Lei de Terras, alterada em 2013, o Executivo considerou que não poderia prorrogar ou atribuir uma nova concessão à construtora pelo que teve de avançar para a recuperação do terreno. Entretanto, a decisão foi validade pelos tribunais o que resultou com que mais de 3 mil pessoas ficassem sem as casas que já estão a pagar. A empresa sempre responsabilizou o Governo pelo sucedido, devido ao tempo necessário para aprovar o projecto de construção, e defende uma prorrogação do prazo da concessão.

Associação dos Jornalistas mostra preocupação

Após ter sido conhecida a sentença, a Associação dos Jornalistas de Macau emitiu um comunicado em que afirma “respeitar” a decisão dos tribunais, mas admitiu preocupação com “os impactos negativos” para a liberdade de expressão e de imprensa. A associação presidida por Maria Cheang defendeu também que nos últimos anos a liberdade de imprensa tem vindo a cair no sector do jornalismo em Macau sublinhou a importância do direito de expressão para a construção de uma sociedade mais aberta e desenvolvida.

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