Código Penal vai ser revisto para incluir e uniformizar crimes

A revisão à legislação penal que incide sobre crimes cometidos por pessoas colectivas entrou na fase de consulta pública este fim-de-semana. Este tipo de delitos, que estava actualmente tipificado em leis avulsas, vai passar a ser incluído no Código Penal

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo iniciou no passado sábado uma nova consulta pública relativa à revisão das disposições do Código Penal (CP) sobre crimes cometidos por pessoas colectivas, sejam associações ou empresas. O objectivo desta revisão é, por um lado, uniformizar todos os critérios e conceitos relativos aos crimes cometidos por pessoas colectivas e inclui-los no CP, uma vez que apenas existem 21 leis avulsas sobre a matéria.

Nuno Pereira, jurista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), explicou, à margem da consulta pública, que a ideia é uniformizar leis que têm vindo a ser produzidas desde 1996.

“Uma das primeiras leis que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas é de 1996. Ao longo de todo este tempo tem vindo a ser publicada legislação avulsa, nomeadamente em 2017, já com outros critérios, porque a doutrina evoluiu. E por isso chegamos a um ponto em que é necessária uma uniformização. Há leis antigas que usam critérios diferentes. Vamos simplificar o trabalho de aplicação da lei”, adiantou.

Todos pagam

A proposta que está em consulta pública prevê não apenas determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos por pessoas colectivas, mas também deixar claro, no CP, que “os associados das associações sem personalidade jurídica têm de assumir uma responsabilidade solidária em relação às multas aplicadas às associações pelo cometimento de crime”.

Isto significa que, quando a associação condenada não tiver dinheiro, todos os seus associados terão de cobrir o montante. Nuno Pereira frisou que, no caso de uma associação não ter dinheiro para pagar a multa que lhe foi aplicada, invoca-se a responsabilidade solidária dos seus membros ou dirigentes, devendo todos eles pagar esse montante. “Essas pessoas têm depois o direito de regresso e podem pedir o dinheiro que foi pago”, referiu o jurista da DSAJ.

Propõe-se também um ajustamento entre as penas que são aplicadas a pessoas singulares e colectivas. “A pena de multa só se aplica a pessoas singulares e estamos a pensar como podemos converter as penas de prisão em multas para as pessoas colectivas”, explicou outra representante da DSAJ.

A título de exemplo, uma pena de prisão de um mês aplicada a uma pessoa singular poderá equivaler a uma pena de multa de dez dias para uma empresa ou associação. A proposta de alteração ao CP não prevê uma alteração aos crimes das pessoas singulares.

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