Fronteiras | Lei sobre declaração de dinheiro só com uma infracção

Desde a entrada em vigor, há um ano, da lei que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro no valor igual ou superior a 120.000 patacas foi detectada apenas uma infracção. Em causa um homem de Hong Kong que trouxe mais de três milhões em dinheiro vivo

 

[dropcap]Q[/dropcap]uem entra em Macau transportando numerário ou instrumentos negociáveis ao portador, como cheques ou livranças, no valor igual ou superior a 120 mil patacas tem de o declarar sob pena de multa. Desde a entrada em vigor da lei em causa, a 1 de Novembro de 2017, foi detectada apenas uma infracção, indicaram os Serviços de Alfândega (SA) ao HM.

O episódio em causa foi protagonizado por um residente de Hong Kong que entrou em Macau através do Terminal Marítimo do Porto Exterior com o equivalente a 3,1 milhões de patacas em dinheiro vivo. O homem, travado pelos verificadores alfandegários, foi multado em 30.200 patacas por não ter apresentado a devida declaração.

Ao abrigo da lei, a prestação de informação incompleta, de declarações que não correspondam à verdade ou o não preenchimento da declaração constitui infracção administrativa punível com multa correspondente a 1 a 5 por cento do valor que exceda o montante de referência (120 mil patacas), mas nunca inferior a mil nem superior a meio milhão de patacas.

Fraco resultado

Esta lei, pensada para prevenir e combater as actividades de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, foi apresentada para responder a uma das 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), emitidas em 2012 e actualizadas quatro anos depois.

No Relatório de Avaliação Mútua de 2017, aprovado pelo Grupo Ásia/Pacífico contra o branqueamento de capitais, Macau obteve um resultado descrito como “excepcional” quer no domínio do cumprimento técnico em termos do quadro normativo vigente com os padrões internacionais, quer no domínio da eficácia na implementação das medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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