Política“Enorme volume de trabalho” na AL com proposta de lei para revogar 283 diplomas Diana do Mar - 8 Nov 20188 Nov 2018 O diploma que prevê que quase três centenas de leis e decretos-leis de 1988 a 1999 sejam revogados deve demorar pelo menos um ano até ser votado pela Assembleia Legislativa [dropcap]A[/dropcap] proposta de lei que determina a não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999 deve demorar pelo menos um ano a subir a plenário para ser votada em sede de especialidade. Isto pelo menos a avaliar pelas declarações do presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que antecipa um “enorme volume de trabalho” e por ser preciso mais tempo do que aquele que demorou a ser apreciado o primeiro lote que dizia respeito a determinados diplomas publicados entre 1976 e 1987. O articulado, como constatou Ho Ion Sang, tem apenas seis normas, mas “reveste-se de grande complexidade”, desde logo porque os 283 diplomas em causa “implicam um amplo universo de legislação complementar” que, à luz das estimativas da assessoria da AL, deve traduzir-se em “milhares de documentos”. Além disso, dado que os diplomas são mais recentes podem afectar “um maior número de direitos adquiridos e as situações jurídicas constituídas em comparação com a primeira fase”, complementou. Esta proposta de lei corresponde à segunda fase da recensão da legislação, depois de, em 2017, ter entrado em vigor a lei que ditou a não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987, que esteve sensivelmente um ano sob apreciação no hemiciclo. O principal objectivo – como recordou – passa por “clarificar e simplificar o ordenamento jurídico da RAEM”. O articulado em análise tem dois anexos: o primeiro diz respeito a 275 leis ou decretos-leis revogados tacitamente ou caducados, cuja vigência é expressamente confirmada ou declarada; enquanto o segundo abarca oito diplomas que se entendem estar ainda em vigor e que são agora revogados. Tarefa hercúlea Para a 1.ª Comissão Permanente da AL, a protecção dos direitos adquiridos e as situações jurídicas constituídas nos termos e durante o período de vigência desses diplomas ou após a cessação da mesma desde que por via de qualquer acto de direito público com efeitos definitivos constitui um ponto fundamental. “É importante ter essa garantia salvaguardada”, sublinhou Ho Ion Sang, apontando que os deputados vão focar-se “essencialmente” nessa norma, já prevista na lei relativa a determinados leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. As assessorias do Governo e da AL vão reunir-se agora para apreciar cada um dos diplomas, enquanto os deputados vão elaborar uma lista de questões a remeter ao Governo, de modo a que, numa próxima reunião, possam ser prestados mais esclarecimentos, a respeito da situação jurídica dos diplomas e da justificação dada para a declaração de não vigência de cada um deles, indicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL.