Manchete SociedadeChefe do Executivo forçou adjudicação ilegal em obras de Mong Há João Santos Filipe - 31 Out 201831 Out 2018 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que a adjudicação das obras de construção de habitação social de Mong Há e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há foi feita de forma ilegal. As obras já estão em curso, desde o ano passado, mas o tribunal decidiu que o consórcio constituído pelas Companhia de Construção e Obras Portuárias Zhen Hwa e Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung nunca poderia ter sido aceitado no concurso, por estar em causa “as condições normais de concorrência”. Segundo a decisão tomada no passado dia 19 de Outubro, e revelada ontem, um dos accionistas da empresa Shing Lung era igualmente o único accionista de uma outra empresa, a Long Cheong, que também participou no mesmo concurso público. Enquanto a Shing Lung foi a vencedora do concurso da adjudicação da obra, a Long Cheong ficou no terceiro lugar, depois de ter participado em consórcio com a empresa Cheong Kong. Para o TUI, o facto de haver um accionista comum em duas propostas diferentes é um acto que é susceptível de “falsear as condições normais de concorrência”, o que de acordo com a lei das obras públicas obriga a que sejam “rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas”. Por esta razão, o TUI conclui que “as propostas [com o mesmo accionista] tinham de ser rejeitadas”. O TUI veio desta forma confirmar uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), de 14 de Junho deste ano, que era contestada pelo Chefe do Executivo, Chui Sai On. Isto porque após o concurso, as empresas Grupo de Construção Top e Top Builders Internacional, devido à existência do accionista comum, recorreram dos resultados da adjudicação. Déjà vu Após analisar a questão, o TSI já tinha decidido a favor das construtoras insatisfeitas, que tinham sido derrotadas no concurso, contudo, Chui Sai On optou por recorrer da decisão. Agora surge um veredicto final e as empresas Zhen Hwa e Shing Lung assumem as custas do processo, uma vez que concorreram em condições que tornam o mesmo inválido. Quanto ao Chefe do Executivo, devido ao andamento das obras, poderá voltar a recusar aplicar a decisão dos tribunais, o que obrigaria a uma nova adjudicação, invocando “causa legítima de inexecução”, alegando que estão em causa “graves prejuízos para o interesse público”. Esta foi uma medida tomada em relação ao Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro, quando em Agosto deste ano a adjudicação da obra que estava praticamente terminada foi igualmente considerada ilegal.