Negligência provoca mortes em Taiwan

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 21, ocorreu um trágico acidente ferroviáro na Estação de Xinma em Sulan, Taiwan. Morreram 18 pessoas e 190 ficaram feridas. A maioria das vítimas eram crianças. Os corpos dos mortos e dos feridos ficaram espalhados por toda a parte. Algumas mães foram vistas a abraçar os filhos moribundos. Foram cenas chocantes, que entristeceram os elementos das equipas de resgate.

O comboio acidentado fazia a ligação entre a floresta da Cidade New Taipei e Taitung e cumpria um horário que apenas se efectua aos domingos. No momento do acidente, 366 passageiros atravessaram a Estação Xinma em Yilan, a uma velocidade de 140 Kms por hora. Ao contornar a curva, o comboio chocou com a plataforma e descarrilou. Oito carruagens embateram numa central eléctrica. Os cabos e a estrutura metálica pressionaram a composição e alguns carris viraram-se e perfuraram as carruagens, que acabaram por ficar em forma de W.

A Procuradoria de Yilan Taiwan levou a cabo uma investigação preliminar e concluiu que o acidente se deveu a excesso de velocidade. O maquinista encontra-se sob forte suspeita. O Tribunal Distrital de Yilan irá julgar o caso; o maquinista saiu em liberdade, sob fiança de 500.000 dólares de Taiwan.

A secção 276 (1) do Código Penal de Taiwan estipula,

“Aquele que causar a morte de terceiros devido a negligência é condenado a uma pena de prisão que pode ir até 2 anos, ou a uma multa que poderá ascender a 2.000 yuans.”

A secção 276 (2) estipula,

“As pessoas envolvidas numa actividade económica e que, nesse âmbito, por negligência provoquem a morte de terceiros, serão condenadas a uma pena de prisão até 5 anos ou ao pagamento de uma multa que poderá ascender a 90.000 yuans.”

Em Taiwan, existe o conceito de “negligência laboral”. Este crime é regulado pela secção 276 (1) do Código Penal. Se a morte tiver sido provocada por:

• negligência,
• violação dos deveres estatutários de protecção de terceiros, ou
• descuido.

De acordo com o sentido literal da expressão “negligência laboral”, os acidentes ocorridos terão de estar relacionados com erro humano no exercício de funções.

Mas o conceito legal vai mais longe. Por exemplo, agricultores que criem gado, ou que cultivem os campos nas montanhas, precisam de utilizar carrinhas para se deslocar. Sem estes veículos não podem trabalhar. Desta forma, se tiverem um acidente, poderá cair no âmbito da “negligência laboral”. A inclusão da estrada no local de trabalho do agricultor baseia-se na teoria de “casualidade” da lei penal; ou seja, “sem uma determinada acção, não teria havido uma certa consequência.” A casualidade está formalmente correcta, mas não abarca todo o quadro do crime. Por exemplo, no caso de morte por esfaqueamento, se houver uma impressão digital do suspeito na faca, a acusação que sobre ele impende será de assassínio. Embora esta afirmação seja correcta, não explica o motivo da acção. Sem se apurar o motivo do crime é difícil condenar o suspeito. O uso do conceito de “casualidade” pode ser um pouco redutor.

Hoje em dia, o âmbito da “negligência laboral” está confinado ao exercíco “da actividade principal e de actividades subsidiárias”. No caso do agricultor que precisa de conduzir uma carrinha, a condução é uma actividade subsidiária.

A negligência implica que o erro “não foi intencional”, ou aconteceu porque “embora devesse ter prestado atenção, não o fez”, ou por “podendo prever o resultado, não ter acreditado que efectivamente fosse acontecer”.

Em regiões onde não existe o conceito de “negligência laboral”, os procuradores lançam mão de acusações alternativas. Por exemplo, em Hong Kong se um motorista de autocarro provocar um acidente que provoque mortes, o Governo acusa-o de assassínio.

O conceito de “negligência laboral” torna estas situações mais claras. Este crime é obviamente não intencional. A legislação ajuda a distinguir o crime de homicídio do crime de assasínio.

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