Benfica vai impugnar constituição da SAD como arguida no processo “e-toupeira”

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] SAD do Benfica anunciou ontem que vai impugnar a decisão do Ministério Público (MP) de a constituir como arguida no processo “e-toupeira” e solicitar o afastamento do magistrado titular do inquérito.

Em comunicado, a SAD do Benfica considera que o processo “afronta a Constituição, a Lei e os deveres funcionais do Procurador”.

Na sequência da decisão ontem conhecida, e após consulta dos autos de inquérito, a SAD ‘encarnada’ decidiu avançar “com a imediata impugnação da constituição como arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o magistrado titular do inquérito, com base em diversa matéria de facto e de direito”.

O processo “e-toupeira” investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius de uma magistrada do MP, que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), para recolher informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.

A SAD ‘encarnada’ considera que a sua constituição como arguida padece de duas “gravíssimas ilegalidades”, por não haver “quaisquer factos, circunstâncias e provas que fixem qualquer conexão entre os factos imputados aos funcionários judiciais e o Conselho de Administração (CA) da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD”.

O segundo argumento usado é a “inexistência de qualquer facto que demonstre que o Dr. Paulo Gonçalves [assessor jurídico do clube], a saber de qualquer facto, o tenha transmitido ao CA da SAD”.

Para a SAD do Benfica, o magistrado “usou o poder discricionário de constituir uma pessoa singular ou coletiva como arguida em processo de inquérito sem atender à necessária demonstração de prova de qualquer prática de crime ou de fundada suspeita, e por não observar os deveres funcionais a que se acha legal e estatutariamente adstrito, adotando uma conduta estranha e colidente com o texto da lei processual e, mais grave, com a própria Constituição da República”.

O Benfica refere ainda que o magistrado titular do inquérito, “para poder alcançar a imputação dolosa de um qualquer benefício”, teria de obter e carrear provas em diversos sentidos, incluindo “identificar o benefício obtido, identificar quem recebeu e quem transmitiu as informações em segredo de justiça, identificar, pelo menos, um membro do CA da SAD que tenha recebido essas informações”.

O Benfica alega que esta constituição da SAD como arguida “consiste em mais um passo na senda persecutória movida contra o Benfica por parte de alguns responsáveis pelas investigações” e que as suas participações criminais se encontram “paralisadas e silenciadas”.

A SAD benfiquista reafirma a “total convicção de que no fim a Lei prevalecerá e será provado que nenhum elemento da Administração da SAD teve qualquer contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo”.

O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto factos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.

Entre os arguidos cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz, juntando-se hoje a SAD do Benfica.

Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contacto com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves.

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