Trocas fiscais | Convenção da OCDE em vigor a 1 de Setembro

[dropcap style=’circle’] A [/dropcap] Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal vai ser aplicada em Macau a partir de 1 de Setembro, anunciou ontem o gabinete do secretário para a Economia e Finanças, dando conta de que o Governo Popular Central anunciou uma declaração governamental relativa à aplicação daquele instrumento jurídico da OCDE que visa facilitar a troca de informações em matéria fiscal e a cobrança de impostos a nível internacional. A convenção abarca uma série de modalidades de cooperação, tais como a troca de informações a pedido, espontânea ou automática.

Em comunicado, o gabinete de Lionel Leong, destaca que a extensão da aplicação a Macau “permite não só estabelecer uma boa base legal para a RAEM dar cumprimento à promessa internacional em matéria da troca de informações fiscais, mas também demonstrar, plenamente, à comunidade internacional a atitude da RAEM em participar de forma activa na cooperação fiscal e os resultados dos trabalhos realizados”.

Na mesma nota, refere-se também que o Governo celebrou ainda o Acordo sobre Autoridades Multilaterais Competentes para a Troca Automática de Informações Fiscais Relativas às Contas Financeiras e que “completou o procedimento de apreciação efectuado pelas organizações internacionais sobre a capacidade da RAEM na implementação dos padrões em relação à transparência tributária e da erosão da base tributária e transferência de lucros, entre outros”. Neste âmbito, diz o mesmo comunicado, a China autorizou a RAEM a negociar e a assinar acordos em matéria fiscal com os países de língua portuguesa e territórios vizinhos.

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