Caso Sulu Sou | Defesa considera que tribunal não deu voz ao deputado

O Tribunal de Segunda Instância considera que a suspensão de Sulu Sou é um acto político e que não pode avaliar a legalidade da decisão. Por esta razão, recusou analisar o conteúdo do recurso. A defesa contesta o argumento e diz que o deputado foi silenciado e que o tribunal colocou uma tranca na porta

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) não conseguiu provar, de forma inequívoca, que está impossibilitado de analisar o processo de suspensão de Sulu Sou e, por isso, devia ter analisado o conteúdo do recurso apresentado. É este o principal argumento utilizado pela defesa do deputado suspenso, que consta no recurso enviado para o Tribunal de Última Instância (TUI), a que o HM teve acesso.

Após a sessão no Plenário na Assembleia Legislativa que resultou na suspensão do deputado pró-democrata, a defesa de Sulu Sou fez chegar ao TSI um recurso para anular o acto. Segundo os argumentos do advogado Jorge Menezes, estavam em causa vários direitos fundamentais do seu cliente, que não foram respeitados durante o decorrer do processo.

O TSI acabou por recusar o recurso de forma liminar, ou seja, sem analisar o conteúdo do mesmo, por considerar que não tem competência para julgar um acto que entende como político. Por esta razão, o caso foi encerrado sem que fossem ouvidos os argumentos de ambas as partes.

A decisão não convenceu a defesa, que diz que uma deliberação deste género só poderia ser tomada se fosse um facto inequívoco que o processo de suspensão não poderia de todo ser analisado. Para a defesa, os requisitos para tomar uma decisão desta forma e evitar olhar para o conteúdo do recurso não foram reunidos pelo que o caso deve ser reanalisado.

“O que está primeiramente em causa neste recurso não é determinar se o TSI e os tribunais da RAEM têm competência para conhecer da validade de deliberações e decisões da AL e seus órgãos”, é escrito. “O recorrente [Sulu Sou] não tem, pois, que demonstrar nesta sede que os tribunais têm competência, basta-lhe demonstrar que não estamos perante um situação de incompetência manifesta [ndr. Inequívoca]”, sublinha a defesa, noutra parte do documento.

É à luz desta questão que é pedido ao TUI que analise os seus argumentos e considere nula a decisão anterior do TSI. Caso o pedido de Sulu Sou seja atendido, o TSI terá assim de efectivamente se pronunciar sobre o conteúdo do recurso.

Trancas nos tribunais

No documento que deu entrada no TUI são igualmente apontadas críticas às decisões da segunda instância, por não ter querido analisar o conteúdo do recurso. “O TSI acabou por agir de uma forma que silenciou o Recorrente [Sulu Sou] na primeira instância, sem lhe dar oportunidade para expressar a sua posição antes do despacho de indeferimento liminar, privilegiando uma tranca na porta dos tribunais a uma discussão aprofundada do papel dos tribunais e da AL”, é apontado.

Por outro lado, a decisão do TSI é vista como pouco ponderada: “Justificava-se, pois, um esforço pela ponderação e não pela pressa em pôr fim ao processo, um esforço por criar jurisprudência – fosse em que sentido fosse – que servisse, pela sua profundidade e reflexão, como uma referência intelectualmente marcante para o futuro desenvolvimento da vida constitucional da RAEM”, é acrescentado.

Ainda no recurso entregue ao TUI, a defesa sublinha que o TSI sofreu várias pressões, como as promovidas por algumas “’elites’ económicas e políticas”, que a defesa diz que se mexeram no sentido de secar “logo na casa de partida, um processo com reflexos políticos”.

Entre as pressões consta o Projecto de Resolução apresentado na Assembleia Legislativa pelos deputados Vong Hin Fai e Kou Hoi In: “Aquelas pressões, acompanhadas pelo lamentável e inconstitucional Projecto de Resolução apresentado por deputados ao Presidente da AL para aprovação pelo Plenário, no sentido de tentar influenciar a independência judicial, e só retirada após ter sido humilhada em uníssono coro público de críticas, não torna mais fácil a já de si exigente acção da Justiça”, é referido.

Caso o TUI decida que a defesa de Sulu Sou tem razão neste processo, o caso volta ao TSI que é assim obrigado a analisar os argumentos do recurso e ouvir as duas partes envolvidas.

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