AL | Deputados aprovam regime de benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios

Foi aprovada por unanimidade a proposta de lei sobre benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios. O diploma segue agora para análise na especialidade onde pode ser acrescentado um aditamento de modo a averiguar responsabilidades quando prazos não são cumpridos

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] proposta de lei relativa ao regime de benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios foi aprovada na generalidade em reunião plenária da Assembleia Legislativa (AL).

Apesar da votação por unanimidade, alguns deputados deixaram solicitações ao secretário para as Finanças, Lionel Leong, sobre questões que gostariam de ver discutidas na análise do diploma na especialidade.

Um dos pontos que suscitou maior debate na reunião plenária de sexta-feira teve que ver com o limite de três anos previsto na proposta para que o promotor conclua as obras de fundação do edifício a ser reconstruído. Caso este prazo não seja cumprido, perde direito aos benefícios fiscais.

Para o deputado Zheng Anting trata-se de um período demasiado curto. “Em três anos não se conseguem concluir as obras de fundações”, apontou. O deputado considera que as demoras, muitas vezes, são causadas pelos atrasos dos serviços públicos, que não permitem que os projectos de construção avancem. Neste sentido, Zheng Anting pediu a Lionel Leong que fosse aditada uma norma ao regime acerca da imputação de responsabilidade para os casos em que os promotores não consigam terminar as fundações no tempo previsto.

“Todos sabemos que estes projectos têm de passar por vários serviços o que vai provocar atrasos”, referiu. “Peço ao Governo que não repita os mesmos erros. Tem de haver uma ressalva. Se a culpa é do promotor, não deve haver benefícios se não é, a obra tem de ser autorizada a continuar”, sublinhou.

A acompanhar Lionel Leong na apresentação desta proposta na AL esteve também um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) que defendeu que o tempo previsto não era pouco para as obras em causa. “O prazo de três anos é suficiente para concluir as obras de fundação”, disse, sendo que, “relativamente a este prazo, a lei prevê que se estiverem envolvidas alterações de contrato ou se as promotoras estiverem a aguardar pelas acções de planeamento urbanístico, o limite deixa de ser contabilizado”.

Já o secretário para a Economia e Finanças mostrou-se flexível relativamente à sugestão do deputado Zheng Anting. “Temos uma atitude aberta relativamente a essa proposta”, apontou o governante.

10 para lá, 10 para cá

Outra das questões apontadas na sessão plenária de sexta-feira foi o limite de 10 por cento de aumento de área do edifício a ser reconstruído. Para Au Kam San, esta pode ser uma premissa capaz de inibir os promotores interessados em reconstruir prédios devolutos.

Já Ho Ion Sang teme o oposto, alertando para a possibilidade de existirem proprietários que aproveitem os benefícios dados para fazerem obras de reconstrução e aumentarem as áreas.

O secretário justificou a possibilidade de aumento com necessidades actuais que não se faziam sentir quando o projecto inicial foi feito. “Os projectos dos edifícios mais antigos não previam requisitos de segurança contra incêndios, por exemplo”, ilustrou.

Antes do tempo

Houve ainda deputados que questionaram a apresentação da proposta num momento em que faltam ainda definir outros diplomas relativos ao mesmo assusto e em que não existe um planeamento de renovação urbana.

O secretário avançou que, apesar dessa situação ser real, não impede que os trabalhos no âmbito da sua tutela não avancem.

O regime que segue agora para análise na especialidade tem como objectivo reduzir os custos associados à reconstrução, atenuar os encargos dos proprietários, bem como acelerar o ritmo do trabalho relativo à renovação urbana.

Os benefícios fiscais considerados consistem na isenção de imposto de selo para edifícios que, após vistoria pela DSSOPT, “sejam classificados como aptos a serem demolidos e reconstruídos, por ameaçarem ruína ou oferecerem perigo para a saúde ou segurança públicas, ou que sejam demolidos após a aprovação do projecto pela DSSOPT”, refere ao documento.

Estão também incluídos os prédios demolidos e reconstruidos por determinação do Chefe do Executivo, para o desenvolvimento social e para a preservação do património cultural e dos edifícios que sejam demolidos e reconstruidos, nos termos legais.

Em todo o caso, há que ter em conta que a reconstrução implica um plano para o mesmo local que obedeça ao projecto original, ou a um novo, desde que aprovado pela DSSOPT.

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